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DIÁRIO OFICIAL Nº 35.237 5
Quarta-feira, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito
suplementar no valor de R$ 6.692.732,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e
Dois Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011512115088890 - SEDOP
0101
444042
2.602,73
777.117,97
071011581114997659 - SEDOP
0101
444042
111050412212978339 - Casa Civil
0101
319011
61.000,00
111060412212978315 - Casa Militar
0101
339033
190.000,00
111060412212978315 - Casa Militar
0101
339039
70.000,00
111060412212978407 - Casa Militar
0101
339039
808.015,00
151011312212978339 - SECULT
0101
319004
81.989,44
151011312212978339 - SECULT
0101
319011
15.880,82
151011312212978339 - SECULT
0101
339008
6.864,00
151011339215038841 - SECULT
0101
334041
160.000,00
181011442215008211 - SEJUDH
0101
339033
60.000,00
181011442215008225 - SEJUDH
0101
339014
7.000,00
181011442215008225 - SEJUDH
0101
339033
50.000,00
291012678214867505 - SETRAN
0101
444042
413.798,17
301010309114928633 - Defensoria Pública
0101
319011
120.546,24
462021312212978339 - FCP
0101
319004
2.019,10
462021339215038850 - FCP
0101
339030
2.500.000,00
802010412212978339 - ARCON
0101
319004
7.881,06
802010412212978339 - ARCON
0101
319011
9.132,57
832010433112978311 - EGPA
0101
339046
700,00
901011030115078874 - FES
0349
449052
870.333,21
901011033112978311 - FES
0101
339046
28.800,00
901011033112978312 - FES
0101
339049
51,00
971010312212978339 - SEAP
0101
319004
106.406,62
971010312212978339 - SEAP
0101
319011
336.044,06
971010312212978339 - SEAP
0101
319016
74,01
971010333112978311 - SEAP
0101
339046
6.476,00
TOTAL
6.692.732,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta
da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme
estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011751214897480 - SEDOP
0101
449093
2.602,73
101020412212978410 - CRG - Marabá
0101
319011
61.000,00
141012012212974668 - SEDAP
0101
339030
28.851,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
339014
20.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
339030
120.546,24
141012012212978338 - SEDAP
0101
449052
140.000,00
141012012212978339 - SEDAP
0101
319011
141012012615088238 - SEDAP
0101
339040
141012013115088233 - SEDAP
0101
339139
60.000,00
141012045115087552 - SEDAP
0101
339030
6.864,00
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022-CCG/PA.
TERMO ADITIVO: 1º TAC
CONTRATO: 02/2022 – CCG/PA
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 02/2022-CCG/PA.
FUNDAMENTO: o artigo 57, IIda Lei n° 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2022.
VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 04/01/2024.
VALOR:R$3.305.200,00(Três milhões, trezentos e cinco mil e duzentos reais).
EXERCÍCIO: 2023.
ORÇAMENTO:
Órgão: 11105; Função: 04; Sub-Função: 122; Programa:1297; Projeto/Atividade: 8314; Fonte: 0101; Natureza da Despesa: 339039; Ação: 233368.
CONTRATADA: BRASIL SHOWS E EVENTOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ
nº 04.894.357/0001-11.
ENDEREÇO: Avenida Duque de Caxias, nº 529, Centro, Manaus- AM, CEP
69000-000.
ORDENADOR
Luciana Bitencourt
Coordenadora de Relações Governamnetais
Casa Civil da Governadoria
Protocolo: 892162
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
.
RETIFICAÇÃO Nº 65/2022
Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
Decreto nº 2837, de 23/12/2022, publicado no D.O.E nº 35.234, de 27/12/2022
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgãos da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por
ANULAÇÃO...
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071011545114897645 - SEDOP
0101
444142
240.000,00
071011569514987658 – SEDOP
0101
449051
30.060.081,92
251010312615088238 – PGE
0101
449052
2.790.908,08
LEIA-SE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgãos da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por
ANULAÇÃO...
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071011569514987658 – SEDOP
0101
444042
240.000,00
57.000,00
071011569514987658 – SEDOP
0101
449051
16.060.081,92
27.870,26
071011581114997659 – SEDOP
0101
449051
14.000.000,00
251010312212978338 – PGE
0101
449052
2.790.908,08
141012060814918705 - SEDAP
0101
449052
70.000,00
401010612212978339 - Polícia Civil
0101
319011
413.798,17
592011412212974668 - IMETROPARÁ
0101
339030
2.019,10
592011412212978339 - IMETROPARÁ
0101
319004
17.013,63
592011412212978339 - IMETROPARÁ
0101
339047
1.068.015,00
702012212212978339 - CODEC
0101
319011
777.117,97
832010412212978338 - EGPA
0101
339030
700,00
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
842020927200019028 - FINANPREV
0101
319003
2.500.000,00
901011030515078302 - FES
0349
449052
870.333,21
782011912212978338 - FAPESPA
0101
449052
513.000,00
971010312212974668 - SEAP
0101
339030
180.258,47
971010312212978338 - SEAP
0101
339036
66.798,35
971010312212978338 - SEAP
0101
339039
195.467,87
971010342115008228 - SEAP
0101
339030
6.476,00
TOTAL
6.692.732,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 892163
RETIFICAÇÃO Nº 66/2022
Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
Decreto nº 2805, de 06/12/2022, publicado no D.O.E nº 35.213, de
07/12/2022
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto...
LEIA-SE:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto...
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
782011957114908697 – FAPESPA
782011957114908698 – FAPESPA
0101
0101
335041
445042
431.000,00
82.000,00
PORTARIA Nº 547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s) nº
2579, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Programação Orçamentária
e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2022 e considerando o (s) decreto (s) nº 2849, de 28/12/2022.