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Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.217 5 Terça-feira, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 792011833112978312 - IDEFLOR-Bio 0101 339049 5.000,00 842039999799999041 - FUNPREV 0254 999999 61.884.364,62 852010612212978339 - CPC 0101 319011 2.182.800,00 901011012115078306 - FES 0103 339014 30.965,36 901011012115078306 - FES 0103 339033 50.664,21 901011012212974668 - FES 0103 339092 94.703,13 901011012212978338 - FES 0103 339047 270.200,00 901011012212978339 - FES 0103 339008 1.000.000,00
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.219 5 Quinta-feira, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 901011030215078287 - FES 0103 339033 245.877,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339014 60.000,00 901011030215078288 - FES 0103 335043 1.821.459,70 771012472215088236 - SECOM 0101 339033 102.000,00 901011030215078289 - FES 0103 339014 100.000,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339036 10.000,00 901011030215078292 - FES 0103 334181 301.001,00 771012472215088236 - SECOM 0101 339039 600.000,00 90101
6 diário oficial Nº 34.693 Quinta-feira, 09 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.714.661,88 (Dezoito Milhões, Setecentos e Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo: R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 211010618115028264 -
diário oficial Nº 34.749 5 Quarta-feira, 27 DE OUTUBRO DE 2021 R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 071011545114897608 - SEDOP 0101 449051 104.825,62 071011545115087556 - SEDOP 0101 449051 83.279,43 071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 217.592,93 111050403215088254 - Casa Civil 0101 339033 60.000,00 111060433112978413 - Casa Militar 0101 339046 40.000,00 111060433112978416 - Casa Militar 0101 339049 10.000,00 161011212215097603 - SEDUC 0102 449051 6.5
diário oficial Nº 34.687 5 Quarta-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2021 D E C R E T O Nº 1827, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 63.501.682,71 para atender à programação constante nesse Decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.545 Quinta-feira, 08 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 1.442, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Excepciona do Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista n
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.337 13 Terça-feira, 08 DE SETEMBRO DE 2020 § 3º O agente público que tiver ciência de irregularidades na aplicação dos recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 2020, é obrigado a promover a sua apuração imediata, ou dar conhecimento dos fatos à autoridade superior, sob pena de responsabilização. Art. 17. A Secretaria de Estado de Cultura poderá editar atos complementares necessários à execução dos recursos provenientes da Lei Federal n
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.485 Segunda-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.191 5 Sexta-feira, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 901011030515078302 - FES 0103 339030 2.031,81 901011030515078302 - FES 0103 339033 17.031,03 901011030515078302 - FES 0103 339039 17.204,00 901011042215078362 - FES 0103 339014 9.940,57 TOTAL 571.994.134,21 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 d
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.514 Quinta-feira, 11 DE MARÇO DE 2021 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): R$ EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR TOTAL . ERRATA No Art. 3º, do Decreto datado