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diário oficial Nº 34.749 5
Quarta-feira, 27 DE OUTUBRO DE 2021
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011545114897608 - SEDOP
0101
449051
104.825,62
071011545115087556 - SEDOP
0101
449051
83.279,43
071011751214897567 - SEDOP
0101
449051
217.592,93
111050403215088254 - Casa Civil
0101
339033
60.000,00
111060433112978413 - Casa Militar
0101
339046
40.000,00
111060433112978416 - Casa Militar
0101
339049
10.000,00
161011212215097603 - SEDUC
0102
449051
6.500.000,00
161011212215097674 - SEDUC
0102
449051
8.100.000,00
171010433112978311 - SEFA
0101
339046
400.000,00
291012678214867433 - SETRAN
0126
449051
1.343.974,73
662010612515028830 - DETRAN
0261
339030
150.000,00
951012645114897648 - NGTM
0101
449051
84.139,38
971010342115028283 - SEAP
0162
339036
500.000,00
TOTAL
17.593.812,09
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 1950, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.056.710,20 para reforço de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 2.056.710,20 (Dois Milhões, Cinquenta e Seis Mil, Setecentos e Dez Reais e Vinte Centavos), para atender
à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
151011339215038841 - SECULT
0101
339039
50.000,00
362011412212974668 - Fundação ParáPaz
0101
339030
10.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz
0101
339033
45.659,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz
0101
339037
100.361,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz
0101
339039
35.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz
0101
339040
3.500,00
362011442215008807 - Fundação ParáPaz
0101
339014
40.000,00
362011442215008815 - Fundação ParáPaz
0101
339030
132.030,00
362011442215008817 - Fundação ParáPaz
0101
339036
13.586,00
362011442215008817 - Fundação ParáPaz
0101
339037
51.821,00
362011442215008817 - Fundação ParáPaz
0101
339039
101.313,00
462021339215038841 - FCP
0101
339039
280.000,00
852010618315028268 - CPC
0101
339039
900.000,00
901011030515078302 - FES
0149
333014
34.420,10
901011030515078302 - FES
0149
339030
80.000,00
901011030515078302 - FES
0149
339033
90.420,10
901011030515078302 - FES
0149
339039
80.000,00
901011030515078881 - FES
0149
339014
8.600,00
TOTAL
2.056.710,20
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 1951, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 223.876,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 223.876,18 (Duzentos e Vinte e Três
Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Dezoito Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
971010342115028831 - SEAP
0306
449093
223.876,18
TOTAL
223.876,18
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de outubro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 721531
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
.
PORTARIA Nº 1.598/2021-CCG, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011, e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2021/1220385,
R E S O L V E:
exonerar JULIANA SILVA PAIVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Licitação, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, a contar de 25 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 26 DE OUTUBRO DE 2021.
IRAN ATAIDE DE LIMA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Protocolo: 721515