TJAL 28/03/2019 ° pagina ° 136 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2312
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de agir da requerente, uma vez que o ínfimo valor disponível retira a necessidade de qualquer pronunciamento judicial de mérito por
parte deste juízo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do
C.P.C. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Cumpridas as providências de praxe, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0724055-13.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - INVTE: Marili da Silva Gomes Bezerra - Inicialmente, DEFIRO o pedido de fls. 54 para conceder os
benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente, isentado-a do pagamento das custas processuais determinadas às
fls. 45, uma vez que restou demonstrada a sua hipossuficiência por meio do documento de fls. 55. O pedido formulado encontra amparo
legal no art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Desta forma, havendo dependente habilitado à pensão por morte
e considerando os valores deixados pelo falecido, verifica-se o enquadramento na previsão do art. 1º, da Lei Federal n.º 6.858/1980.
Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para
AUTORIZAR a requerente e dependente habilitada à pensão por morte, conforme documento de fls. 10, Marili da Silva Gomes Bezerra,
a receber a importância pleiteada, conforme documentos de fls. 40 e fls. 42. Expeça-se o competente alvará. Sem custas, por se tratar
de assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0724276-30.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Humberto Rocha dos Santos e outros - O pedido formulado encontra amparo
legal no art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à
espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR os requerentes Humberto Rocha dos Santos,
Maria Silene Rocha dos Santos e Maria Edilene Rocha dos Santos, a receber a(s) importância(s) pleiteada(s), conforme documentos
de fls. 47. A partilha deverá ser realizada de maneira igualitária entre os herdeiros. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Sem
custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: RHAYANE TAMYRES DA SILVA LOPES (OAB 15200/AL), ADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) Processo 0724388-62.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Iris Delmar de Lima
Vanderlei Guedes de Araújo - O pedido formulado encontra amparo legal no art. 666, do CPC, e no art. 2º da Lei Federal n.º 6.858/1980.
Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para
AUTORIZAR a requerente e herdeira Iris Delmar de Lima Vanderlei Guedes de Araújo, a receber a importância pleiteada, conforme
documentos de fls. 26. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Custas pagas. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0724423-22.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Cicera Maria da Conceição Manari e outros - O pedido formulado encontra amparo
legal no art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à
espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR o cônjuge sobrevivente Cicera Maria da Conceição
Manari e os herdeiros Ana Paula Manari dos Santos, Claudiane Manari dos Santos e Maria Patricia dos Santos Marcelino, a receberem
as importâncias pleiteadas, conforme documentos de fls. 31, na seguinte proporção: 1. 50% em favor do cônjuge sobrevivente Cicera
Maria da Conceição Manari; 2. 50% em favor dos herdeiros Ana Paula Manari dos Santos, Claudiane Manari dos Santos e Maria Patricia
dos Santos Marcelino, partilhado de maneira igualitária entre os herdeiros. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Sem custas,
por se tratar de assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO (OAB 1C/AL) - Processo 0724558-68.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Ubiratan Cavalcante Pereira e outro - O pedido formulado encontra amparo legal no
art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo
que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR os requerentes Ubiratan Cavalcante Pereira e Rosalia Cavalcante
Pereira, a receber a(s) importância(s) pleiteada(s), conforme documentos de fls. 27. A partilha deverá ser realizada de maneira igualitária
entre os herdeiros. Entretanto, para a expedição do competente alvará, deverão os requerentes comprovar, juridicamente, a separação
de fato informada às fls. 01/04, por meio do julgamento da competente ação declaratória de separação de fato post mortem, ocasião
em que deve juntar aos autos a respectiva certidão de trânsito em julgado. Não sendo possível, poderão comprovar o julgamento da
competente ação de declaração de ausência, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, conforme informado às fls. 18, ou ainda,
podem apresentar a certidão de óbito do Sr. Ubirajara Pereira Juvencio, cônjuge da falecida. Expeça-se, oportunamente, o competente
alvará. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0725098-19.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Leonor Leobino - Observa-se que a através dos ofícios de fls. 27/31, informou que a
quantia do espólio depositada naquela instituição financeira consiste em R$ 0,18 (dezoito centavos). Verifica-se que a quantia acima
referida não é apta a acrescer o patrimônio da requerente e dos herdeiros. Cabível, portanto, é a extinção do processo sem julgamento
do mérito, diante da ausência de interesse de agir da requerente, uma vez que o ínfimo valor disponível retira a necessidade de qualquer
pronunciamento judicial de mérito por parte deste juízo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C.. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Cumpridas as providências de
praxe, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0725433-04.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Gysberto Luiz de Oliveira - O pedido formulado encontra amparo legal no
art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie,
pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR o requerente Gysberto Luiz de Oliveira, a receber a(s)
importância(s) pleiteada(s), conforme documentos de fls. 25 e fls. 26/30. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Sem custas, por
se tratar de assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0725439-11.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marília da Silva Tonheiro e outro - O pedido formulado encontra amparo legal
no art. 666, do CPC, e no art. 1º da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie,
pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR as requerentes Marília da Silva Tonheiro e Bianca da Silva
Tonheiro, a receber a(s) importância(s) pleiteada(s), conforme documentos de fls. 30/33. A partilha deverá ser realizada de maneira
igualitária entre as herdeiras. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita.
Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: HELENICE OLIVEIRA DE MORAIS (OAB 7323/AL) - Processo 0726359-82.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: Roberta Cristina Souza dos Santos - Nesta fase, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído, obedecidos
os requisitos da legislação processual civil, especialmente no que pertine à comprovação da ausência de bens a inventariar (fls. 25/28).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de fls. 21/24, DECLARANDO a inexistência de bens a serem inventariados em
nome do espólio de Vidal Emiliano da Silva. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se as certidões necessárias. Custas
pagas. Após as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. I. Registre-se.
ADV: BRUNA ALEIXO VIANA (OAB 14497/AL) - Processo 0727435-78.2017.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
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