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0724055-13.2018.8.02.0001

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7 Resultado da pesquisa 0724055-13.2018.8.02.0001 ° em: 29/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 24/01/2019 ° pagina ° 117 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2270 117 intimada para cumprir a determinação de fls. 395/396, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Ao tempo em que, nos termos do acórdão proferido, fica revogado o item “01” da decisão de fls. 484/485. Intime-se. 04.NOMEIO o Sr. Jeime Lessa da Silva ao cargo de perito avaliador, que deverá elaborar laudo, nos te

TJAL 07/03/2019 ° pagina ° 78 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2297 78 as requerentes, por meio da sua advogada, para cumprirem as seguintes diligências: 1. Assinarem, em Juízo, termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2. Apresentarem a certidão de (in)existência de dependentes habilitados a pensão por morte, em nome do falecido, fornecida pelo I.N.S.S.; 3. Apresentarem a

TJAL 08/03/2019 ° pagina ° 92 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2298 92 de fls. 21 e expeça-se o competente alvará judicial com as informações indicadas às fls. 30, as quais foram comprovadas às fls. 19. Após, certifique-se e arquivem-se os autos. P. Intimem-se. ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0705848-29.2019.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento

TJAL 18/02/2019 ° pagina ° 156 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2287 156 do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais. Observa-se que a decisão de fls. 16 não foi cumprida em sua integralidade. Assim, intime-se a requerente Angela Maria Terto Romão, no endereço indicado às fls. 01, para cumprir as seguintes diligências: 1. Aprese

TJAL 28/03/2019 ° pagina ° 136 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2312 136 de agir da requerente, uma vez que o ínfimo valor disponível retira a necessidade de qualquer pronunciamento judicial de mérito por parte deste juízo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária g

TJAL 17/10/2018 ° pagina ° 190 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2206 190 a Súmula 149 do STF: “ É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.” Ocorre que neste caso, ou seja, quando a ação de investigação de paternidade for ajuizada em momento posterior ao processo que efetivou a partilha dos bens do falecido, o termo inicial do prazo

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