IOEPA 02/12/2021 ° pagina ° 5 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
diário oficial Nº 34.783 5
Quinta-feira, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
311010612212974668 - CBM
0101
339030
360.000,00
311010618215028825 - CBM
0101
339033
436.000,00
431010812212978338 - SEASTER
0301
339030
1.500.000,00
431010812212978338 - SEASTER
0301
339037
3.000.000,00
431010812212978338 - SEASTER
0301
339039
1.558.464,68
431010812212978339 - SEASTER
0101
339008
18.000,00
431010824415058397 - SEASTER
0106
339039
313.390,10
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339033
250.000,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339037
200.000,00
662010612515028830 - DETRAN
0261
339033
1.000.000,00
662010612615088238 - DETRAN
0261
339040
2.813.410,00
852010618315028268 - CPC
0261
449052
153.866,71
891010812212978338 - FASPM
0351
339032
580.000,00
901011012212978338 - FES
0103
339033
48.000,00
901011012212978338 - FES
0103
339036
36.800,00
901011012212978338 - FES
0103
339037
1.476.371,97
901011012212978338 - FES
0103
339039
1.175.557,90
901011013115088233 - FES
0103
339139
137.149,91
901011030115078286 - FES
0103
334181
1.877.760,98
901011030115078874 - FES
0101
334181
40.000,00
901011030115078874 - FES
0103
334181
575.500,00
901011030215078289 - FES
0103
444042
105.000,00
0103
339033
901011030215078305 - FES
TOTAL
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2032, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 101.056.546,69 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 101.056.546,69 (Cento e Um Milhões,
Cinquenta e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e
Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011751214897480 - SEDOP
0101
449051
2.528.832,12
151011339115037590 - SECULT
0101
449051
1.000.000,00
151011339115037591 - SECULT
0101
449051
2.227.516,87
5.133,60
341011133415048354 - FDE
0101
459066
2.000.000,00
18.575.682,85
462021339215038841 - FCP
0101
339039
100.000,00
672011612212978338 - COHAB
0101
449052
147.000,00
901011030215078288 - FES
0103
339030
6.315.948,26
901011030215078288 - FES
0149
335043
258.541,70
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
0103
335043
70.744.770,00
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
901011030215078877 - FES
CÓDIGO
VALOR
971010312212974668 - SEAP
0101
339030
450.000,00
111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado
0101
339033
26.000,00
141012060814918715 - SEDAP
0301
449052
50.000,00
971010312212978338 - SEAP
0101
339014
200.000,00
161011230615098477 - SEDUC
0106
339030
313.390,10
971010312212978338 - SEAP
0101
339039
210.453,97
971010312615088238 - SEAP
0101
339014
30.000,00
971010312615088238 - SEAP
0101
339040
534.040,00
0101
339140
45.000,00
251010312615088238 - PGE
0301
339040
819.277,00
281010412212978338 - NGPR
0101
339030
20.000,00
311010612212978338 - CBM
0101
339030
376.000,00
311010612815028832 - CBM
0101
339036
420.000,00
971010312615088238 - SEAP
971010313115088233 - SEAP
0101
339039
10.000,00
971010313115088233 - SEAP
0101
339139
30.000,00
971010318315028840 - SEAP
0101
339014
10.000,00
971010342115008228 - SEAP
0101
339039
24.865,00
0101
335041
400.000,00
431010833112978311 - SEASTER
0101
339046
18.000,00
552012313115088233 - PRODEPA
0261
339040
153.866,71
592011442215008803 - IMETROPARÁ
0260
339014
150.000,00
592011442215008803 - IMETROPARÁ
0260
339030
100.000,00
592011442215008803 - IMETROPARÁ
0260
339036
100.000,00
592011442215008803 - IMETROPARÁ
0260
339039
100.000,00
662010612212978338 - DETRAN
0261
449052
1.510.000,00
971010342115008816 - SEAP
662010612515028271 - DETRAN
0261
449052
803.410,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339014
400.000,00
662010612615088238 - DETRAN
0261
449051
1.000.000,00
662010612615088238 - DETRAN
0261
449052
400.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339036
300.000,00
662010645115087552 - DETRAN
0261
449051
100.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339039
13.089.578,77
871010824415057685 - FEAS
0301
339048
6.058.464,68
891010812212978338 - FASPM
0351
449052
580.000,00
901011012115078306 - FES
0103
339033
5.133,60
901011012212978338 - FES
0103
449052
225.478,51
901011012212978339 - FES
0103
319016
1.657.760,98
901011030115078874 - FES
0103
334181
105.000,00
901011030115078874 - FES
0103
339030
529.285,74
901011030215077582 - FES
0103
444042
287.924,42
901011030215078288 - FES
0103
335043
650.000,00
901011030215078288 - FES
0103
339091
146.183,52
901011030215078288 - FES
0103
339092
14.701,06
901011030215078288 - FES
0103
449052
126.648,95
901011030215078289 - FES
0103
449051
575.500,00
901011030215078289 - FES
0103
444042
558.657,58
901011030215078878 - FES
0103
334181
220.000,00
901011030515078881 - FES
0103
339030
335.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL
0101
339039
TOTAL
40.000,00
18.575.682,85
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2021.
TOTAL
101.056.546,69
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
D E C R E T O Nº 2033, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais),
para atender à programação abaixo: