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IOEPA ° diário oficial Nº 34.783  5 ° Página 5

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IOEPA 02/12/2021 ° pagina ° 5 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 02/12/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

diário oficial Nº 34.783  5

Quinta-feira, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
311010612212974668 - CBM

0101

339030

360.000,00

311010618215028825 - CBM

0101

339033

436.000,00

431010812212978338 - SEASTER

0301

339030

1.500.000,00

431010812212978338 - SEASTER

0301

339037

3.000.000,00

431010812212978338 - SEASTER

0301

339039

1.558.464,68

431010812212978339 - SEASTER

0101

339008

18.000,00

431010824415058397 - SEASTER

0106

339039

313.390,10

592011412212978338 - IMETROPARÁ

0260

339033

250.000,00

592011412212978338 - IMETROPARÁ

0260

339037

200.000,00

662010612515028830 - DETRAN

0261

339033

1.000.000,00

662010612615088238 - DETRAN

0261

339040

2.813.410,00

852010618315028268 - CPC

0261

449052

153.866,71

891010812212978338 - FASPM

0351

339032

580.000,00

901011012212978338 - FES

0103

339033

48.000,00

901011012212978338 - FES

0103

339036

36.800,00

901011012212978338 - FES

0103

339037

1.476.371,97

901011012212978338 - FES

0103

339039

1.175.557,90

901011013115088233 - FES

0103

339139

137.149,91

901011030115078286 - FES

0103

334181

1.877.760,98

901011030115078874 - FES

0101

334181

40.000,00

901011030115078874 - FES

0103

334181

575.500,00

901011030215078289 - FES

0103

444042

105.000,00

0103

339033

901011030215078305 - FES
TOTAL

HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2032, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 101.056.546,69 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 101.056.546,69 (Cento e Um Milhões,
Cinquenta e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e
Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011751214897480 - SEDOP

0101

449051

2.528.832,12

151011339115037590 - SECULT

0101

449051

1.000.000,00

151011339115037591 - SECULT

0101

449051

2.227.516,87

5.133,60

341011133415048354 - FDE

0101

459066

2.000.000,00

18.575.682,85

462021339215038841 - FCP

0101

339039

100.000,00

672011612212978338 - COHAB

0101

449052

147.000,00

901011030215078288 - FES

0103

339030

6.315.948,26

901011030215078288 - FES

0149

335043

258.541,70

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$

0103

335043

70.744.770,00

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

901011030215078877 - FES

CÓDIGO

VALOR

971010312212974668 - SEAP

0101

339030

450.000,00

111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado

0101

339033

26.000,00

141012060814918715 - SEDAP

0301

449052

50.000,00

971010312212978338 - SEAP

0101

339014

200.000,00

161011230615098477 - SEDUC

0106

339030

313.390,10

971010312212978338 - SEAP

0101

339039

210.453,97

971010312615088238 - SEAP

0101

339014

30.000,00

971010312615088238 - SEAP

0101

339040

534.040,00

0101

339140

45.000,00

251010312615088238 - PGE

0301

339040

819.277,00

281010412212978338 - NGPR

0101

339030

20.000,00

311010612212978338 - CBM

0101

339030

376.000,00

311010612815028832 - CBM

0101

339036

420.000,00

971010312615088238 - SEAP
971010313115088233 - SEAP

0101

339039

10.000,00

971010313115088233 - SEAP

0101

339139

30.000,00

971010318315028840 - SEAP

0101

339014

10.000,00

971010342115008228 - SEAP

0101

339039

24.865,00

0101

335041

400.000,00

431010833112978311 - SEASTER

0101

339046

18.000,00

552012313115088233 - PRODEPA

0261

339040

153.866,71

592011442215008803 - IMETROPARÁ

0260

339014

150.000,00

592011442215008803 - IMETROPARÁ

0260

339030

100.000,00

592011442215008803 - IMETROPARÁ

0260

339036

100.000,00

592011442215008803 - IMETROPARÁ

0260

339039

100.000,00

662010612212978338 - DETRAN

0261

449052

1.510.000,00

971010342115008816 - SEAP

662010612515028271 - DETRAN

0261

449052

803.410,00

971010342115028283 - SEAP

0101

339014

400.000,00

662010612615088238 - DETRAN

0261

449051

1.000.000,00

662010612615088238 - DETRAN

0261

449052

400.000,00

971010342115028283 - SEAP

0101

339036

300.000,00

662010645115087552 - DETRAN

0261

449051

100.000,00

971010342115028283 - SEAP

0101

339039

13.089.578,77

871010824415057685 - FEAS

0301

339048

6.058.464,68

891010812212978338 - FASPM

0351

449052

580.000,00

901011012115078306 - FES

0103

339033

5.133,60

901011012212978338 - FES

0103

449052

225.478,51

901011012212978339 - FES

0103

319016

1.657.760,98

901011030115078874 - FES

0103

334181

105.000,00

901011030115078874 - FES

0103

339030

529.285,74

901011030215077582 - FES

0103

444042

287.924,42

901011030215078288 - FES

0103

335043

650.000,00

901011030215078288 - FES

0103

339091

146.183,52

901011030215078288 - FES

0103

339092

14.701,06

901011030215078288 - FES

0103

449052

126.648,95

901011030215078289 - FES

0103

449051

575.500,00

901011030215078289 - FES

0103

444042

558.657,58

901011030215078878 - FES

0103

334181

220.000,00

901011030515078881 - FES

0103

339030

335.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL

0101

339039

TOTAL

40.000,00
18.575.682,85

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de novembro de 2021.

TOTAL

101.056.546,69

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
D E C R E T O Nº 2033, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais),
para atender à programação abaixo:

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