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IOEPA ° 4  diário oficial Nº 34.696 ° Página 4

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IOEPA 13/09/2021 ° pagina ° 4 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 13/09/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

4  diário oficial Nº 34.696

Segunda-feira, 13 DE SETEMBRO DE 2021
D E C R E T O Nº 1850, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 15.845.578,81 para reforço de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

..

EXECUTIVO
.

..

GABINETE DO GOVERNADOR
.

D E C R E T O Nº 1849, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 7.319.654,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 7.319.654,10 (Sete Milhões, Trezentos
e Dezenove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Dez Centavos),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

141012012615088238 - SEDAP

0101

449052

23.100,00

291012678214867505 - SETRAN

0125

444042

766.891,21

341010445114986636 - FDE

0101

459066

1.094.019,28

901011030115078874 - FES

0101

334181

800.000,00

901011030115078874 - FES

0103

334181

300.000,00

901011030215078877 - FES

0103

449092

2.834.049,71

971010312212974668 - SEAP

0101

339030

632.000,00

971010312615088238 - SEAP

0101

339014

30.000,00

971010312615088238 - SEAP

0101

339030

120.000,00

971010312615088238 - SEAP

0101

339040

340.000,00

971010342115027663 - SEAP

6101

449051

314.862,63

0101

339039

971010342115028283 - SEAP
TOTAL

64.731,27
7.319.654,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011545114897608 - SEDOP

0101

449051

314.862,63

141012045115087552 - SEDAP

0101

449052

23.100,00

291012678214867430 - SETRAN

0125

449051

766.891,21

341010412115087679 - FDE

0101

444042

1.094.019,28

901011012115078310 - FES

0103

449039

100.000,00

901011012212978338 - FES

0103

449052

52.643,60

901011012615088238 - FES

0103

449040

24.000,00

901011012615088238 - FES

0103

449052

40.000,00

901011030215077582 - FES

0103

444042

304.163,46

901011030215077582 - FES

0103

449051

1.693.910,58

901011030215078287 - FES

0103

449052

100.000,00

901011030215078288 - FES

0103

449052

256.406,10

901011030215078289 - FES

0103

449051

300.000,00

901011030215078289 - FES

0103

449051

186.067,99

901011030215078289 - FES

0103

449052

74.994,59

901011030215078876 - FES

0103

449052

1.863,39

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL

0101

339039

800.000,00

971010313115088233 - SEAP

0101

339039

100.000,00

971010313115088233 - SEAP

0101

339139

100.000,00

971010342115008228 - SEAP

0101

339014

149.691,43

971010342115008228 - SEAP

0101

339039

TOTAL

837.039,84
7.319.654,10

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 15.845.578,81 (Quinze Milhões,
Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e
Oitenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

071011751214897480 - SEDOP

0101

449051

6.687.655,56

141012060814918705 - SEDAP

0101

444042

1.110.000,00

0101

449052

281010460814918715 - NGPR
TOTAL

8.047.923,25
15.845.578,81

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 703153
..

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
.

PORTARIA Nº 1.408/2021-CCG, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011, e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2021/996452,
R E S O L V E:
I. exonerar EDILENE DE SOUZA GOMES do cargo em comissão de Chefe de
Cartório de Delegacia de Policia, código GEP-DAS-011.1, com lotação na
Polícia Civil, a contar de 1° de setembro de 2021.
II. nomear EDMILSON DUARTE BRAGA para exercer o cargo em comissão
de Chefe de Cartório de Delegacia de Policia, código GEP-DAS-011.1, com
lotação na Polícia Civil, a contar de 1° de setembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
IRAN ATAIDE DE LIMA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
PORTARIA Nº 1.409/2021-CCG, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011, e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2021/996509,
R E S O L V E:
I. exonerar ANA MARIA DINIZ MACHADO do cargo em comissão de Chefe
de Cartório de Seccional, código GEP-DAS-011.2, com lotação na Polícia
Civil, a contar de 1° de setembro de 2021.
II. nomear EDILENE DE SOUZA GOMES para exercer o cargo em comissão
de Chefe de Cartório de Seccional, código GEP-DAS-011.2, com lotação na
Polícia Civil, a contar de 1° de setembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
IRAN ATAIDE DE LIMA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
PORTARIA Nº 1.410/2021-CCG, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no. 13, de 7 de fevereiro
de 2011, e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2021/990623,
R E S O L V E:
I. exonerar MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS do cargo em comissão
de Diretor de Hospital Regional, código GEP-DAS-011.3, com lotação na
Secretaria de Estado de Saúde Pública.
II. nomear JOÃO WANDERLEY SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em
comissão de Diretor de Hospital Regional, código GEP-DAS-011.3, com
lotação na Secretaria de Estado de Saúde Pública.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
IRAN ATAIDE DE LIMA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

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