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Processos encontrados
Com manifestação da parte contrária. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5232301-18.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUZIA GERANILDA GOBBO Advogado do(a) APELADO: CAMILA BALDUINO DA CUNHA - SP318920-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Sobre a matéria objeto dos embargos de declaração, assim consta do voto: “CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Le
OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que rejeitou a matéria preliminar e deu provimento ao apelo do autor, em ação de concessão de aposentadoria especial. Em razões recursais, inclusive para fins de prequestionamento, alega o INSS não ser possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigia sem porte de arma. Após manifestação do autor, vieram os autos conclusos. É o rel
Sem manifestação da parte contrária. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5067123-51.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: LOURIVAL FRANCO DE LIMA Advogado do(a) APELANTE: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA - SP210982-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o enten
Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC.Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009. Custas ex lege. Oficie-se a autoridade coatora, cientificando-a do teor da presente decisão.Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P.R.I. 0004077-41.2015.403.6100 - PAULITEC CONSTRUCOES LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO E SP315677 - TATIANA RONCATO ROVERI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3413 3111 RITA ZORAIDE BELOTI RONCA e outro - Vistos Fls. 230: Atenda-se. No mais, cumpra-se o já determinado as fls. 228/229. Int. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP) Processo 1500085-31.2019.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍN
0022502-82.2016.403.6100 - GSS SEGURANCA LTDA(SP355982 - JOSE CARLOS DA SILVA LOPES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1286 - JULIANA M B ESPER PICCINNO) X UNIAO FEDERAL Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança impetrado por GSS SEGURANÇA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTÁRIA EM SP- DERAT, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que reconheça não estar a parte impetrante ob
fundamentação constitucional diversa das contribuições sociais (v.g. arts. 19, II e III, 212, 5º, 240, todos da Constituição). As causas e finalidades dessas contribuições são diversas daquelas concernentes à seguridade social (art. 195 da CF). Tanto é que, em relação a algumas das contribuições para terceiros, o Supremo Tribunal Federal considerou-as como tendo natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (AI nº 622.981; RE nº 396.266). Em suma,
fundamentação constitucional diversa das contribuições sociais (v.g. arts. 19, II e III, 212, 5º, 240, todos da Constituição). As causas e finalidades dessas contribuições são diversas daquelas concernentes à seguridade social (art. 195 da CF). Tanto é que, em relação a algumas das contribuições para terceiros, o Supremo Tribunal Federal considerou-as como tendo natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (AI nº 622.981; RE nº 396.266). Em suma,
0022502-82.2016.403.6100 - GSS SEGURANCA LTDA(SP355982 - JOSE CARLOS DA SILVA LOPES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1286 - JULIANA M B ESPER PICCINNO) X UNIAO FEDERAL Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança impetrado por GSS SEGURANÇA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTÁRIA EM SP- DERAT, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que reconheça não estar a parte impetrante ob
Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC.Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009. Custas ex lege. Oficie-se a autoridade coatora, cientificando-a do teor da presente decisão.Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P.R.I. 0004077-41.2015.403.6100 - PAULITEC CONSTRUCOES LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO E SP315677 - TATIANA RONCATO ROVERI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E