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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2156 3005 RELAÇÃO Nº 0212/2016 Processo 0002835-80.2007.8.26.0659/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
Rel. Min. João Otávio de Noronha.) Além do mais, o E. Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que não é o nome da verba trabalhista que define a incidência ou não do imposto de renda, mas a sua natureza jurídica. "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS. TRABALHADAS - IHT. PETROBRÁS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Os valores recebidos a título de verba indenizatória sobre horas extras trabalhadas - "Indenização por Hora
TRF3 01/02/2017 ° pagina ° 623 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002639-38.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6328000687 AUTOR: ALBERTINA DE HOLANDA CAVALCANTE (SP163748 - RENATA MOÇO, SP310873 - MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS, SP343906 - VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Dispensado relatório (art 38 Lei 9099/95). DECIDO. Concedo a gratuidade processual. As preliminares se confundem com o mérito. Pass
Dispensado relatório (art 38 Lei 9099/95). DECIDO. Concedo a gratuidade processual. Desnecessária a análise da prevenção, ante improcedência liminar do pedido (art 332, II, CPC/15). A parte autora, titular de aposentadoria, refere que permaneceu em atividade vinculada ao Regime de Previdência Social, sendo-lhe descontadas mensalmente as correspondentes contribuições à Previdência. Por tal razão, postula “ desaposentação”, a saber, a substituição da atual aposentadoria recebid
Rel. Min. João Otávio de Noronha.) Além do mais, o E. Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que não é o nome da verba trabalhista que define a incidência ou não do imposto de renda, mas a sua natureza jurídica. "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS. TRABALHADAS - IHT. PETROBRÁS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Os valores recebidos a título de verba indenizatória sobre horas extras trabalhadas - "Indenização por Hora
dispensa de devolução de valores recebidos de aposentadoria a que pretende abdicar. 2. A pretensão do segurado consiste em renunciar à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação. 3. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, presc
pessoal do Relator quanto à necessidade de devolução dos valores para a reaposentação, conforme votos vencidos proferidos no REsp 1.298.391?RS; nos Agravos Regimentais nos REsps 1.321.667?PR, 1.305.351?RS, 1.321.667?PR, 1.323.464?RS, 1.324.193?PR, 1.324.603?RS, 1.325.300?SC, 1.305.738 ?RS; e no AgRg no AREsp 103.509?PE. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu o direito à desaposentação, mas condicionou posterior aposentadoria ao ressarcimento dos valores recebidos do benefí
sentido, os precedentes que seguem, tirados da jurisprudência do STJ envolvendo casos de conflito de competência entre magistrados estadual e federal:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ PARA EXUMAÇÃO, TRASLADO E INUMAÇÃO REQUERIDO PELO DNOCS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se na origem de pedido de alvará judicial pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, para que fosse autorizada a exumação, traslado e inumação de resto
R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão proferido pela 9ª Turma que deu parcial provimento ao seu apelo, em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Em razões recursais, alega a embargante a existência de contradição na decisão embargada ao afirmar que, conquanto considerado incontroverso o lapso especial de 18/04/1977 a 05/10/1984, o acréscimo decorrente de sua conversão não foi incluído no seu tempo de contribu
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissõ