TJSP 15/04/2021 ° pagina ° 1421 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
1421
GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 1019766-28.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Andrade
de Barros - - Raiane Aparecida Andrade de Barros - VISTOS Considerando a presença de incapaz no polo ativo da lide, abrase vista ao Ministério Público para ciência e manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DIRCEU MIRANDA
JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 1020293-77.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Maria Izilda dos Santos Rodrigues
- Vistos. Maria Izilda dos Santos Rodrigues ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, em que há pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Não
vejo plausibilidade jurídica na tese inicial notadamente porque na via administrativa o setor médico responsável entendeu por
bem que a autora encontra-se em situação apta para trabalho. Esta postura mencionada goza de presunção de validade e
de legitimidade. Ademais, a prova unilateral confronta com a postura administrativa questionada implicando necessidade de
realização de prova percial médica sob o crivo do contraditório. Indefiro, pois, o pedido preliminar. Deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s)
ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se
revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do
processo. No mais, Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda,
por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335,
c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188,
do CPC). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/carta precatória. Em sendo
caso de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/
digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a
através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez)
dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo
é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo
primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Por fim, em observância ao
Comunicado Conjunto nº 653/2021, SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO, deverá(ão) o(a/s) requerente(s), providenciar o
seu encaminhamento à(o/s) requerido(a/s) e/ou para Fazenda Pública atuante (caso não se enquadre nas situações abrangidas
pelo portal eletrônico), comprovando o(a/s) requerente(s)o respectivo no prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: HELIO JOSÉ
NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP)
Processo 1020445-33.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Isban Brasil S.A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Fls. 2154/2159: expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito
judicial, com as cautelas de rigor. Sem prejuízo, digam se concordam com o encerramento da instrução processual. Prazo:
cinco (5) dias úteis. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), THIAGO
SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 1020763-79.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ello Correntes Comércio
e Industria Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), IVAN AUGUSTO NAIME MANTOVANI (OAB 170599/SP)
Processo 1020917-29.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Phutura Inovações
Gráficas Ltda. - VISTOS. I - Indefiro a tutela de urgência, eis que não vislumbro a probabilidade do direito perseguido. Com
efeito, trata-se de ato administrativo que, ao menos em sede de cognição sumária, apresenta-se revestido de todos os seus
atributos legais, não se observando ilegalidades manifestas, a despeito dos argumentos trazidos pela requerente em sua longa
peça inicial. Assim, remanesce a presunção de legalidade do ato referido, que não restou elidida neste momento processual,
razão pela qual indefiro a tutela de urgência nos termos postulados. A suspensão da exigibilidade do crédito, contudo, poderá
ser obtida mediante depósito do montante integral em espécie, nos termos do art. 151, II, do CTN, e Sumula 112, do STJ. II
Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335,
c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188,
do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil,
na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado
infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em
violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e
todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE
ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, deverá a autoridade impetrada que
eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, obrigatoriamente encaminhar suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.
jus.br. Int. - ADV: RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW (OAB 248605/SP), BRUNO ROMANO (OAB 329730/SP)
Processo 1022741-28.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Vilma Souza dos Santos
- VISTOS. Fls. 314/315 - Ciência às partes do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SISBAJUD. Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), JOÃO RICARDO PEDRO (OAB 377063/SP), ROSÂNGELA
FERREIRA DE LIMA (OAB 402218/SP)
Processo 1023597-89.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- José Adriani Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Tendo em vista o provimento nº 2605/2021 TJSP,
que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo
graus, para o dia 18 de abril de 2021, em virtude do delicado panorama da pandemia da Covid-19, bem como considerando a
necessidade de upload de arquivo que se encontra atualmente em cartório, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual
comunicado de reabertura do ofício para a regularização e demais providências. Int. - ADV: CARLA REGINA ANDRADE SILVA
(OAB 345910/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP)
Processo 1026405-96.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Maria Juliara Cardoso dos Reis - - Alexandre Cardoso dos Reis - - Maria Olga Cardoso Pereira de
Andrade - - Talita Cardoso dos Reis - - Edmara Cardos dos Reia - - Erica Cardoso dos Reis - VISTOS. Ciência às partes quanto
ao trânsito em julgado. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º