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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 ° Página 4

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TJSP 21/06/2018 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

4

atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim,
que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses
e os atos praticados nas unidades cartorárias. Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da
Justiça, em 05 (cinco) de junho de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,______________________ (Claudia Braccio Franco Martins),
Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE IGUAPE
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de IGUAPE no dia 21 (vinte e um) de junho de
2018 (dois mil e dezoito), à partir das 10 (dez) horas no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e no Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos
serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial.
FAZ SABER, finalmente, que, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para
consulta imediata, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas
e contribuições. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 05 (cinco) de junho de 2018 (dois mil e dezoito). Eu,
_________________________ (Claudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo - DICOGE, subscrevi.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.2
EDITAL
CORREIÇÃO VIRTUAL ORDINÁRIA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA
COMARCA DA GUARULHOS
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO VIRTUAL ORDINÁRIA na Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
da Comarca de Guarulhos nos dias 03 a 05 de julho de 2018. FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas
quaisquer informações ou queixas sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária, através do e-mail
[email protected]. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça,
em 18 de junho de 2018. Eu, Claudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
- DICOGE, subscrevi.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 2
PROCESSO Nº 2017/161512 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – M.V.O., Escrevente
Técnico Judiciário - Advogado (a): FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO - OAB/SP 146.720, FÁBIO SUARDI D’ELIA –
OAB/SP 249.995 E ANTÔNIO MARCELLO VON USLAR PETRONI - OAB/SP 153.809.
DECISÃO: Encerrada a produção de prova, vista à defesa para apresentação de alegações finais, no prazo legal. São
Paulo, 15/06/18. (a) LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO – Juiz Assessor da Corregedoria.
PROCESSO Nº 2017/232907 (Processo origem nº 01/2016) – SÃO PAULO – SIDNEY KIYOSHI SHINE, Psicólogo
Judiciário, lotado à época na 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca. Decisão de 14/06/2018 – Aprovo
o parecer da Assessoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto por Sidney Kiyoshi
Shine, psicólogo judiciário, matrícula nº 802.704-7, mantida a repreensão, bem assim todos os demais termos da r. decisão
recorrida. Restitua-se à origem oportunamente. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
Advogado (a): MARCO ANTONIO PARISI LAURIA - OAB/SP 185.030.
PROCESSO Nº 2018/66187 (Processo origem nº 01/17) - ANDRADINA – LUIZ CARLOS MARTINS, Oficial de Justiça, lotado
à época na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca. Decisão de 18/06/2018 - Aprovo o
parecer dos MM. Juízes da Assessoria e, por seus fundamentos, acolhidos nessa oportunidade, nego provimento recurso
interposto pelo oficial de Justiça Luiz Carlos Martins, matrícula 032.444-A, encaminhando-se à E. Presidência da Corte para as
providências de praxe, com recomendação da demissão a bem do serviço público, com fundamento nos arts. 256, II e 257, II e
XIII, da Lei 10.261/68. Publique-se. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça. Advogado
(a): WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO - OAB/SP 170.227 E ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO - OAB/SP 260.906.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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