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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 ° Página 3

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TJSP 21/06/2018 ° pagina ° 3 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

3

SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/06/2018, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
CAMPOS DO JORDÃO – suspensão dos prazos processuais nos dias 20 e 21/06/2018, sem prejuízo da realização das
audiências designadas.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 2211713-61.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Maria Luiza Faleiros
Diniz Pucci - Agravado: O Juízo - Vistos. Observo que a hipótese não envolve apelação ou agravo de instrumento interpostos
em procedimento de dúvida, cuja relatoria compete ao Corregedor Geral da Justiça como previsto no artigo 68, inciso IV, do
Decreto-lei Complementar nº 03/69. Assim porque as razões de recurso e os documentos que compõem o presente agravo de
instrumento fazem referência a ações jurisdicionais, em fase de cumprimento de sentença. Diante do exposto, abra-se nova
conclusão à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive para redistribuição. Int. São Paulo,
11 de junho de 2018. PINHEIRO FRANCO CORREGEDOR GERAL - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) - Advs:
Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci (OAB: 56075/SP)
DESPACHO
Nº 2102404-71.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urânia - Agravante: lisandreia aparecida
scatena de almeida - Vistos. Trata-se de petição para juntada em processo físico. Diante disso, cancele-se a distribuição, o que
determino observando que a referida petição já foi materializada e juntada aos autos respectivos, conforme certidão de fls. 2.
Int. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) - Advs: Luiz Carlos Rosa Perez (OAB: 258209/SP)
DESPACHO
Nº 1002305-76.2017.8.26.0443 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piedade - Apelante: Indústrias de Madeira Cerello
Ltda. - Apelado: Oficial Cartorio Registro Imoveis Anexos Comarca de Piedade - Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura
compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-Lei
Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O
procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado
é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de averbação de servidão ambiental
(fls. 05/10). Cuida-se, em razão do disposto no art. 167, II, “23”, da Lei de Registros Públicos, de ato sujeito a averbação e não
a registro em sentido estrito. Assim, cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto,
incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão.
Publique-se. São Paulo, 11 de junho de 2018. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça
e Relator. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) - Advs: Bruno Drumond Gruppi (OAB: 272404/SP) - Rafael Pavan
(OAB: 168638/SP)

DICOGE
DICOGE 1.2
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE IGUAPE
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE IGUAPE no dia 21 (vinte e um) de junho de
2018 (dois mil e dezoito), com inicio às 9 (nove) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça
dar-se-á naquele mesmo dia às 10 (dez) horas, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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