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TJDFT ° Edição nº 112/2018 ° Página 821

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TJDFT 18/06/2018 ° pagina ° 821 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 112/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018

VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725944-53.2017.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA SANTOS RAMOS SENTENÇA MARIA
FRANCISCA SANTOS RAMOS requer a restauração de seu registro de casamento. Para tanto, alega que, ao requerer a segunda via da certidão
de casamento, foi informada pelo cartório que o livro encontra-se deteriorado (ID 10279584). A requerente juntou aos autos seus documentos
pessoais, sua certidão de nascimento e a de seu ex-cônjuge (ID?s 16704101 e 17413094), bem como a escritura pública de divórcio (ID 10279709).
O ex-cônjuge anuiu. Os autos encontram-se devidamente instruídos. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 11056926). É o
relatório. Decido. O assento de casamento que ora se pretende restaurar foi lavrado no Livro 11-B, Fls. 131v, Termo 4118, no Cartório de Registro
Civil da 2ª Zona de São Luis/MA. Conforme declarado pelo próprio Ofício de Registro Civil (ID 10279584), o Livro 11-B encontra-se deteriorado.
Assim, tenho que a medida pleiteada merece ser acolhida. Sobre a restauração, Walter Cruz Swensson leciona que "Restaurar significa refazer,
reconstituir, recompor. Assim, se o registro foi extraviado, ou dilacerado, inutilizado, necessária será a restauração, ou seja, sua recomposição.
É preciso que seja restaurado, recomposto, refeito seu conteúdo." (SWENSSON, Walter Cruz; SWENSSON, Alessandra Seino Granja. Lei de
Registros Públicos Anotada. 4. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006, p. 234). Ressalto que inexiste nos autos indício de má-fé ou prejuízo para
terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, §4º, da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO,
para determinar a restauração do registro de casamento de JOSÉ ROGÉRIO GONÇALVES RAMOS e MARIA FRANCISCA SANTOS RAMOS,
lavrado no Livro 11-B, Fls. 131v, Termo 4118, em 07 de dezembro de 1983, no Cartório de Registro Civil da 2ª Zona de São Luis/MA, com os
seguintes dados: ?Nubentes: José Rogério Gonçalves Ramos, nascido em 16 de setembro de 1956, natural de São Luis/MA, filho de Newton
Cunha Ramos e Emilia Aranha Gonçalves; Maria Francisca da Silva Santos, nascida em 07 de dezembro de 1955, natural de Codó/MA, filha de
José de Ribamar dos Santos e Josefina Moura da Silva Santos. Regime de Bens do Casamento: Comunhão Parcial de Bens. Nome que cada um
dos cônjuges passou a utilizar: MARIA FRANCISCA SANTOS RAMOS O nubente conservou o mesmo nome Observações/Averbações: Escritura
Pública de Divórcio Direto Consensual lavrada em 10 de abril de 2015 no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas
de Capanema/PA. A nubente continuou a usar o nome de casada.? Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida (ID 10327120).
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença proferida com força de Mandado Judicial.
P.R.I. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito bos
CERTIDÃO
N. 0713783-74.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: LENIRA DE LIMA
DUARTE. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713783-74.2018.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU
RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): LENIRA DE LIMA DUARTE Requerido(a)(s): NAO HA CERTIDÃO Com base na
Portaria VRP nº 2, de 12 de agosto de 2013, Art. 1º, inciso X, intimo a parte requerente a dar cumprimento integral ao despacho, no prazo de
30 dias, juntando aos autos declaração de anuência de Renato Duarte de Almeida. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 14:36:27. KRISHNNA
APARECIDA ORNELAS Diretora de Secretaria Substituta
DESPACHO
N. 0713582-82.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: ANA CLAUDIA
CARLONI BENZI. Adv(s).: DF31673 - FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS, DF31704 - RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: NAO HA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do
DF Número do processo: 0713582-82.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL (1682) REQUERENTE: ANA CLAUDIA CARLONI BENZI DESPACHO Venha a declaração de anuência de EDSON ROBERTO, eis que
interessado na retificação de seu assento de casamento (art. 721/CPC). A retificação quanto à data de seu casamento não exige maior indagação,
pois trata-se de erro de transposição de dados (art. 110 da LRP). No caso, a retificação quanto à data do casamento reclama apenas petição
escrita dirigida ao Ofício Registral, independentemente de autorização judicial. Justifique, pois, o interesse em relação à retificação quanto à
data de seu casamento. Junte cópia de seu batistério. Prazo de 15 dias. Oficie-se ao Registro Civil de ID 17366816, requisitando-se cópia do
respectivo assento. Após, vista ao Ministério Público. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.059827-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES. Adv(s).: DF036197 Adriana Mendes da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LEA MEDEIROS LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SANDRA MEDEIROS LOPES BARBOSA SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ADALBERTO LOPES DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: BEATRIZ GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Ao requerente para que junte comprovante de recolhimento de custas. Após,
voltem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 17h51. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito ccs .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.102046-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: VERALENE BARBOSA VIEGAS. Adv(s).: DF011093
- Veraluce Barbosa Viegas. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARCO ANTONIO BARBOSA VIEGAS. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARCIO AUGUSTO BARBOSA VIEGAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VILMA VIEGAS LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
VITORIA BARBOSA VIEGAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSELITA JUNIA VIEGAS VIDOTTI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TIAGO BARBOSA
VIEGAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARLOS CEZAR FLORES VIDOTTI. Adv(s).: (.). VERALENE BARBOSA VIEGAS pleiteou autorização
para registro tardio de óbito de seu irmão MARCO ANTÔNIO BARBOSA VIEGAS, afirmando, para tanto, que o mesmo faleceu em 1948, em
Recife, não sendo localizado seu registro de óbito. Procurações dos demais irmãos encontram-se nos autos, bem como certidões negativas
expedidas pelos ofícios registrais de Recife/PE. O Ministério Público oficiou pela autorização judicial para o registro tardio do óbito (fls. 142/143).
É o breve relatório. Decido. Conforme prova documental acostada aos autos, o irmão da requerente, MARCO ANTÔNIO BARBOSA VIEGAS,
nasceu aos 07 de fevereiro de 1948, tendo falecido aos 15 de agosto do mesmo ano, em Recife/PE. Contudo, as certidões negativas dos cartórios
de registro civil de Recife/PE comprovam a inexistência de seu assento de óbito. Ademais, não consta no assento de nascimento do falecido
(fl. 140) averbação de óbito. Assim, ausente o registro do óbito, faz-se necessária a lavratura tardia do respectivo assento. Posto isso, acolho
o parecer do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 78 e 83 da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para que se registre o óbito de
MARCO ANTÔNIO BARBOSA VIEGAS, com os seguintes dados: Sexo: Masculino Estado civil e idade: solteiro - 6(seis) meses Naturalidade:
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