Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJAC ° 70 ° Página 70

  • Início
« 70 »
TJAC 08/09/2020 ° pagina ° 70 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

70

Rio Branco-AC, terça-feira
8 de setembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.671

acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 71,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de execução, o mesmo poderá ser registrado e autuado em
autos próprios, instruídos com cópia desta sentença e de certidão de inadimplemento parcial ou total do acordo. Após as formalidades cartorárias de estilo,
arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho e de trânsito
em julgado, por não haver prejuízo. Sem custas nem honorários advocatícios,
em face da isenção legal. Publique-se. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito
ADV: ELERSON VALENTE DE PAIVA (OAB 4897/AC), ADV: LUANA GOMES
CORRÊA (OAB 4802/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB
29320/GO) - Processo 0700956-67.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: P.S.B. - RECLAMADO: T.B. - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em
julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul/
AC, 02 de setembro de 2020. Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 070135074.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento
de vôo - REQUERENTE: Elizabete Pinheiro de Melo - Decisão Defiro o pedido, por considerar a parte reclamante inserta na condição de hipossuficiente,
bem como por considerar verossímeis suas alegações, segundo as regras ordinárias de experiência, procedo a inversão do ônus da prova, a seu favor,
com supedâneo no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Não
obstante, registre-se que tal fato não o isenta da obrigação de demonstrar
satisfatoriamente os elementos que amparam sua pretensão, nos termos do
artigo 373, I, do CPC.
ADV: RODRIGO DO NASCIMENTO SIDOU (OAB 4984/AC) - Processo
0701356-81.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMANTE: Abh Santiago Eireli - Despacho P. 16. Considerando a impossibilidade de citação e intimação do reclamado Damião Marques
Siqueira F por ausência de endereço, intime-se o reclamante para emendar
a inicial no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de inépcia da inicial. Intime-se.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO),
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 070173993.2019.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - RECLAMANTE: Aclécio Ibernon de Souza - III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando a Homologação por Sentença já ter sido realizada às pp. 50/53 e 157/160, decreto a extinção do processo sem resolução
do mérito em face do Banco Losango S/A e Cvc Brasil Operadora e Agências
de Viagens S/A, com espeque no artigo 485, VI, do CPC. Além disso, considerando o acordo homologado, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação a reclamada C.B. De Castro Mendes,
nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em
julgado, certifique-se e arquivem-se. Eventual pedido de execução correrá em
autos próprios. Publique-se. Intimem-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2020
ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC),
ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ
DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0004146-16.2019.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Maurício de Oliveira Ferreira
- RECLAMADO: Banco da Amazônia S/A - BASA (Agencia Cruzeiro do Sul) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se
e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de setembro
de 2020. Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0817/2020
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070142431.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 19/10/2020 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070142516.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 19/10/2020 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070142698.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 19/10/2020 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143208.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 19/10/2020 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143475.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143560.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143645.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143730.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143815.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 13:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 070143997.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - REQUERENTE: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - de Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 14:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada

JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAIRINE STÉFANI BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2020
ADV: GUSTAVO FARIA VALADARES (OAB 4233/AC), ADV: ANTONIO DE
CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 070122140.2018.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Estaduais Específicas - RECLAMANTE: Glaucilene Melo da Silva - RECLAMADO: Estado do Acre - CERTIDÃO - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento
ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório F.3, ficam as partes
intimadas para tomarem conhecimento dos cálculos judiciais de p. 105, bem
como do prazo de 10 (dez) dias para impugnação/manifestação. Cruzeiro do
Sul-AC, 04 de setembro de 2020. Jardel Teixeira da Silva - Supervisor Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ADV: MARIA LIBERDADE
MOREIRA MORAIS (OAB 4185/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0701363-44.2018.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- REQUERENTE: Elizete da Silva Melo - REQUERIDO: Estado do Acre e outro
- A obrigação de fazer foi cumprida (fls. 199/200). Realizado os cálculos (fls.
185/187) e intimadas as partes, permaneceram inertes. Considerando que o
credor também não se manifestou quanto à decisão de fl. 192, expeça-se precatório alimentar. Intimem-se.

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILLY COSTA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2020
ADV: JAIRO TELES DE CASTRO (OAB 3403/AC) - Processo 000061434.2019.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - INDICIADO: E.S.S. - Relação: 0403/2020 Teor do ato: Decisão Certi-

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado