3 Resultado da pesquisa 070142698.2020.8.01.0002 ° em: 02/06/2025
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Processos encontrados
70 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.671 acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 71, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de execução, o mesmo poderá ser registrado e autuado em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença e de certidão de inadimplemento parcial ou total d
Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.674 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” O primeiro requisito à concessão da tutela de urgência é a existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito” alegado, ou seja, é a situação decorrente da preponderância dos motivos favorá