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Processos encontrados
154 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.442 encargo de advogado dativo (fl.39). Intimem-se a advogada ora desconstituída. Ato contínuo, NOMEIO um dos advogados dativos cadastrados no Juízo, em conformidade com a Portaria da PGE/AC, para atuar, nos presentes autos, na defesa dos interesses da denunciada. Assim, deverá a secretaria, em atenção ao cadastramento de advogados dativos neste juízo, diligenciar, pela ordem, designando o próximo advogado dativo a
Rio Branco-AC, sexta-feira 14 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.536 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO trução e Julgamento Data: 17/02/2020 Hora 15:30 Local: Sala 01 Situacão: Pendente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0070/2020 ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo 0003343-33.2019.8.01.0002 - Inquérito Policial - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas INDICIADO: Wanderson Gonçalves de Souza
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.397 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO LAURÊNIO ENES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0588/2019 ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 000517283.2018.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - INDICIADO: Gernisson de Andra
70 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.671 acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 71, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de execução, o mesmo poderá ser registrado e autuado em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença e de certidão de inadimplemento parcial ou total d
112 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.466 ser sanada, uma vez que o juízo se manifestou claramente à p. 286 ao concluir que o reclamante foi vítima de golpe financeiro, porquanto os valores depositados em sua conta corrente relativos aos mútuos não autorizados foram transferidos, em seguida, para terceira pessoa, apontada como Raíssa Gomes Zegarra, mostrando-se evidente a omissão e culpa exclusiva do banco reclamado na formalização dos contratos, razão
152 Rio Branco-AC, quarta-feira 7 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Maria Rosileide dos Santos Martins - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - ATO ORDINATÓRIO (DJE) Em cumprimento ao Provimento nº 10/2000, da E. Corregedoria Geral da Justiça e a Portaria nº 05/2016 deste Juízo (artigo 1º, VIII), fica(m) o(s) i. Causídico(s) intimado(s) do retorno dos presentes autos da i
Rio Branco-AC, quarta-feira 7 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.408 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do FONAJE, ao disciplinar que: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”. Desta feita, inclua-se no polo passivo da demanda o BANCO LOSANGO S.A. Passo a apreciação do pedido de liminar. Trata-se de Ação de Indenização por dano