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TJAC ° DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ° Página 69

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TJAC 08/09/2020 ° pagina ° 69 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ACUSADO: Erlande Souza do Amaral - Certifico que esta Secretaria indica o(a)
Advogado(a) abaixo relacionado para promover a Defesa do(s) acusado(s),
por ser o(a) próximo(a) na lista fornecida pela PGE.: x 5449/AC - NEYANNE
DE SOUZA PEREIRA. Dá à parte por intimada a apresentar Defesa Preliminar,
no prazo legal.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2020
ADV: LEVI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 4867/AC) - Processo 000026810.2020.8.01.0015 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: Francisco Orleilson Torres de Lima - de
Instrução e Julgamento Data: 08/10/2020 Hora 09:15 Local: Sala 01 Situacão:
Designada
ADV: HADIJE SALIM PAES CHAOUK (OAB 4468/AC) - Processo 000523659.2019.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - RÉU: Isaías Ferreira Barbosa - Aldaisio Silva de Souza - de
Instrução e Julgamento Data: 08/10/2020 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão:
Designada
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 000574757.2019.8.01.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Elisson Lima Bezerra - de Instrução e Julgamento
Data: 08/10/2020 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Designada
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2020
ADV: MIRLA DA SILVA MOREIRA (OAB 4898/AC) - Processo 000089723.2020.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- ACUSADO: Leonildo da Silva Souza - Certidão indicação AdvogadoCertifico
que esta Secretaria indica a Advogada abaixo relacionada para promover a
Defesa do acusado, por ser a próxima na lista fornecida pela PGE.: x 4898/AC
- Mirla da Silva Moreira. Dá à parte por intimada a apresentar Defesa preliminar
nos autos, no prazo legal.
JUIZ(A) DE DIREITO ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ NILTON SOARES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2020
ADV: JERONIMO LIMA BARREIROS (OAB 1092/AC), ADV: OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT (OAB 5475/AC) - Processo 000515093.2016.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Coação no curso
do processo - AUTOR: Justiça Pública - RÉU: Robson José Bezerra de Souza
- III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, nos termos da fundamentação supra,
julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia, pelo que
ABSOLVO o réu Robson José Bezerra de Souza da imputação da denúncia,
nos termos do art. 386, VII, CPP.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAIRINE STÉFANI BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2020
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 000025113.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações RECLAMADO: Sabemi Seguros S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 02 de setembro de 2020. Evelin Campos Cerqueira
Bueno Juíza de Direito
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV:
CARLOS EDUARDO FERREIRA LEVY (OAB 6930/RO) - Processo 000039754.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL
- RECLAMADO: Banco Bradesco S/A - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95; artigo 6º, VI e VIII, e
artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor, e artigo 373, I e II, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando inexistente a dívida versada nos autos e condenando a reclamada ao pagamento
do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do reclamante, a título de
danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros legais, pelo que torno definitivos os efeitos da

Rio Branco-AC, terça-feira
8 de setembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.671

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tutela concedida às pp. 06/07. Por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do
CPC. As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré
de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de
nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa na proporção de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95. Sem custas ou honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se
e arquivem-se. Eventual pedido de execução poderá ser processado em autos
próprios. Publique-se. Intimem-se.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOARES GONÇALVES (OAB 10748/RO), ADV: MYLENA
UCHÔA NASCIMENTO (OAB 9888/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA
(OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) Processo 0000520-52.2020.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigações - RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito
em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do
Sul-(AC), 02 de setembro de 2020. Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de
Direito
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN) - Processo 0000698-98.2020.8.01.0002
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMADO: Lojas
Americanas S/A - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos
2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil,
artigos 6º, VI e VIII, e 18 da Lei n. 8.078/90, julgo PROCEDENTE O PEDIDO
e condeno a reclamada Lojas Americanas S/A a substituir o aparelho celular
adquirido pelo reclamante (p. 03) por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso, sob pena de multa diária. Por conseguinte, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no
artigo 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei
9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de setembro de 2020. Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV:
FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC), ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA LEVY (OAB 6930/RO) - Processo 0700294-06.2020.8.01.0002 - Petição - Perdas e Danos - REQUERENTE: M. G. P. Silva - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos
2º, 5º e 6º da Lei nº 9099/95 c/c artigo 373, I, do CPC e artigo 14, do Código
de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte reclamante, M. G. P. Silva, e condeno a parte reclamada, Banco
Bradesco S/A, declarar a inexistência de débito referente ao boleto de p. 22 no
valor de R$ 10.663,56 (dez mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta
e seis centavos), rejeitando o pedido de indenização por dano moral, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art.
55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 0700675-14.2020.8.01.0002
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título RECLAMANTE: José Maurene da Silva Rocha - RECLAMADO: Centro de
Diagnósticos Citolab Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando-se a LIMINAR deferida (pp. 19-20),
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado,
certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 02
de setembro de 2020. Evelin Campos Cerqueira Bueno Juíza de Direito
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC), ADV: WEIMA
KEDILA DE SOUZA BARBOSA (OAB 5278/AC), ADV: ANA CAROLINA LEITE
DOS SANTOS MENEZES (OAB 36330/BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700923-77.2020.8.01.0002 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE:
Cornelio Francelino dos Santos - RECLAMADO: Banco Itau Bmg Consignado
- Sentença Cornelio Francelino dos Santos e Banco Itau Bmg Consignado celebraram acordo extrajudicial às pp. 71 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”. Com
efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente
possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há
à homologação do acordo celebrado. Isto posto, com fulcro nas disposições

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