IOEPA 04/11/2022 ° pagina ° 4 ° Edição Extra ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.177
Sexta-feira, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
R$
EXECUTIVO
GABINETE DO GOVERNADOR
.
DECRETO Nº 2.731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual n° 5.980, de 19
de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o
Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual n° 5.980, de 19 de julho
de 1996;
Considerando o disposto no art. 2º e no art. 5º, parágrafo único, do Decreto
Estadual n° 21, de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº
2021/822879,
DECRETA:
Art. 1° Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei
Estadual n° 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual n° 21,
de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto ACQUA - Ação Cidadania Qualidade
Urbana e Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 03.254.082/0001-99.
Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar atividades
de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar os colaboradores eventuais ERICA NASCIMENTO MONTEIRO, a
viajar no período de 10 a 21 de novembro de 2022, e JOSÉ IVANILDO GAMA
BRILHANTE, a viajar no período de 9 a 22 de novembro de 2022, para Sharm
El Sheikh/Egito, como integrantes da Delegação do Estado do Pará na 27ª
Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas 2022 – COP 27.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
* Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial do
Estado nº 35.169, Edição Extra de 28 de outubro de 2022.
Protocolo: 872872
D E C R E T O Nº 2732, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 8.557.751,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 8.557.751,00 (Oito Milhões,
Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Um Reais),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
141012012615088238 - SEDAP
0101
449052
932.000,00
161011236515098900 - SEDUC
0102
449051
180.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA
4101
459065
1.092.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA
6101
459065
6.061.000,00
472011336215098906 - FCG
0101
449052
10.000,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339039
140.000,00
911010412215088240 - SEPLAD
0101
339030
28.000,00
922012012212978338 - ADEPARÁ
0261
449052
101.260,00
0370
449052
971010342115028831 - SEAP
TOTAL
13.491,00
8.557.751,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2733, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 32.601.388,50 para reforço de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 32.601.388,50 (Trinta e Dois
Milhões, Seiscentos e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Cinquenta
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
8.397.858,00
171010412615088238 - SEFA
0176
339037
891010812212974668 - FASPM
0151
339030
60.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339008
100.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339015
10.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339032
110.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339033
70.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339039
70.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339040
100.000,00
891010830315028277 - FASPM
0151
339048
44.000,00
901011030215078877 - FES
0103
335085
6.200.000,00
971010312212974668 - SEAP
0101
339039
533.000,00
971010312212978338 - SEAP
0101
339014
150.000,00
971010312212978338 - SEAP
0101
339030
66.000,00
971010312212978338 - SEAP
0101
339036
394.595,60
971010312212978338 - SEAP
0101
339037
77.970,14
971010312212978338 - SEAP
0101
339039
209.000,95
971010312615088238 - SEAP
0101
339039
75.000,00
971010312615088238 - SEAP
0101
339040
441.700,00
141012060814918710 - SEDAP
0101
449052
932.000,00
971010342115008228 - SEAP
0101
339030
1.606.000,00
161011212215097674 - SEDUC
0102
449051
180.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339014
50.000,00
171022884500003033 - Enc. SEFA
0101
459065
3.953.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339030
528.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA
0101
459065
3.200.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339033
1.265.230,82
971010342115028283 - SEAP
0101
339039
10.263.463,15
971010342115028831 - SEAP
0101
339039
281010412212978338 - NGPR
0101
449052
10.000,00
572012012212974668 - EMATER
0101
339030
140.000,00
911010412212974668 - SEPLAD
0101
339030
28.000,00
922012012615088238 - ADEPARÁ
0261
339040
70.000,00
922012013115088233 - ADEPARÁ
0261
339139
31.260,00
0370
449052
971010342115028283 - SEAP
TOTAL
13.491,00
8.557.751,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
TOTAL
1.779.569,84
32.601.388,50
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de novembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 872876