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IOEPA ° 4  diário oficial Nº 35.135 ° Página 4

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IOEPA 29/09/2022 ° pagina ° 4 ° Edição Extra ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Edição Extra ● 29/09/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

4  diário oficial Nº 35.135

Quinta-feira, 29 DE SETEMBRO de 2022
R$

EXECUTIVO
GABINETE DO GOVERNADOR

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

291012678214867429 - SETRAN

0126

444042

2.573.415,66

291012678214867430 - SETRAN

0126

444042

1.541.212,12

311010612212978338 - CBM

0101

339039

700.000,00

311040618215027701 - FEBOM

0141

449051

680.000,00

971010312212974668 - SEAP

0101

339030

583.678,18

971010312212978338 - SEAP

0101

339036

41.260,00

971010312212978338 - SEAP

0101

339037

77.970,14

971010312615088238 - SEAP

0101

339039

71.147,68

971010312815028832 - SEAP

0101

339092

67.200,00

971010313115088233 - SEAP

0101

339139

20.548,50

971010342115028283 - SEAP

0101

339014

280.000,00

971010342115028283 - SEAP

0101

339030

3.007.976,40

.

D E C R E T O Nº 2657, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 2.268.566,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 2.268.566,30 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

971010342115028283 - SEAP

0101

339033

649.753,11

971010342115028283 - SEAP

0101

339036

250.000,00

971010342115028283 - SEAP

0101

339039

3.535.798,19

971010342115028283 - SEAP

0101

339092

288.817,80

971010342115028831 - SEAP

0101

339039

125.850,00

171010412615088238 - SEFA

0101

339040

100.000,00

181011412212974668 - SEJUDH

0101

339030

20.000,00

181011412615088238 - SEJUDH

0101

339140

82.000,00

241012369114988527 - SEDEME

0101

335085

100.000,00

722012312615088238 - JUCEPA

0261

339140

43.482,00

852010612815088887 - CPC

0101

339036

59.920,00

901011030215078878 - FES

7149

335043

1.363.164,30

971010342115028283 - SEAP

0101

339014

500.000,00

TOTAL

2.268.566,30

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA
DESPESA

VALOR

171010413115088233 - SEFA

0101

339139

100.000,00

181011412212978338 - SEJUDH

0101

339033

102.000,00

241012369114988527 - SEDEME

0101

315085

50.000,00

241012369114988527 - SEDEME

0101

445085

50.000,00

722012312212978338 - JUCEPA

0261

339039

43.482,00

852010612212978338 - CPC

0101

339039

59.920,00

901011030215078878 - FES

0149

335043

1.363.164,30

971010342115028831 - SEAP

0101

339039

500.000,00

TOTAL

2.268.566,30

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2658, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 14.494.627,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 14.494.627,78 (Quatorze Milhões,
Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e
Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

TOTAL

14.494.627,78

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 859639

SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO Nº 46/2022
Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
Decreto nº 2655, de 28/09/2022, publicado no D.O.E nº 35.133, de
28/09/2022
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social...
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

971010333112978311 – SEAP

0101

339046

828.333,33

971010333112978312 – SEAP

0101

339049

83.930,36

LEIA-SE:
Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social...
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

971010312212978339 – SEAP

0101

319004

912.263,69

PORTARIA Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s) nº
2579, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Programação Orçamentária
e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2022 e, considerando o(s) decreto(s) n° 2658, de 29/09/2022.
RESOLVE:
I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2022, de acordo com o(s)
anexo(s) constante(s) desta Portaria.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração

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