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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2867 1217 fixo, não observando o índice variável da remuneração oficial da caderneta de poupança, na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores. De consequência, tendo em vista que o excesso de execução é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento ex officio e a qualquer tempo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a planilh
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2867 1220 condenação sem expressa previsão do encargo no título judicial, bem como aplicou os juros moratórios em percentual fixo, não observando o índice variável da remuneração oficial da caderneta de poupança, na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores. De consequência, tendo em vista que o excesso de execução é matéria de ordem pública, passível de reconh
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1030 desarquivamento dos presentes autos a qualquer tempo. Intime-se. Nada sendo requerido, arquivem-se em definitivo. Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, impõe-se a suspensão dos atos executórios, visto que esta Justiça Especializada não detém competência para prosseguir a execução contra a empresa recuperanda, nos termos do Provimen
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2867 1218 de extinção. Expedientes necessários. ADV: GIULLYANA LUCÊNIA BATALHA ROCHA FERNANDES LOBO (OAB 14074/RN) - Processo 0000719-58.2014.8.06.0192 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - REQUERENTE: Nemisia Bezerra Ribeiro - Da deambulação dos autos, verifica-se que a planilha de cálculos anexada às fls. 240/244 não cumpriu integralmente as dete
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2872 692 Tribunais Superiores. De consequência, tendo em vista que o excesso de execução é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento ex officio e a qualquer tempo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a planilha de cálculos que instruiu o presente requerimento de cumprimento de sentença, expurgando os juros compensatórios e aplican
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2869 948 no prazo legal. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0186/2022 ADV: FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ (OAB 5805/RN), ADV: GIULLYANA LUCÊNIA BATALHA ROCHA FERNANDES LOBO (OAB 14074/RN) - Processo 0000790-94.2013.8.06.0192 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - EXEQUENTE: Maria d
3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2937 ser apresentada proposta de conciliação a qualquer tempo. Intime-se a ré. INTIMAÇÃO PORTO ALEGRE/RS, 19 de maio de 2021. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e20291 RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a notificação de ID e9397d4 ainda não foi Processo Nº ATOrd-0020358-55.2
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2896 982 os juros moratórios conforme os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ (OAB 5805/RN) - Processo 0000802-11.2013.
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2867 1219 Pública - Pagamento - REQUERENTE: Maria de Fátima da Silva Teodósio - Da deambulação dos autos, verifica-se que a planilha de cálculos anexada às fls. 166/170 não cumpriu integralmente as determinações contidas nos despachos proferidos às fls. 155/157 e 164, pois incluiu juros compensatórios no valor da condenação sem expressa previsão do encargo no título jud
EXECUTADO: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895 D E S PA C H O Havendo notícia do parcelamento do débito, fica suspenso o curso da presente ação até nova manifestação da exequente, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil e no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Na hipótese de comunicação da rescisão do parcelamento, intime-se o executado para que pague o saldo remanescente, no prazo