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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 Na causa piloto, autos nº 0392398.83.2015.8.09.0051, a MASSA FALIDA DE ENCOL S.A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, opõe embargos declaratórios apontando existência de erro material no julgado sob o argumento de que a definição de causa madura está no art. 1013, §3º e não no art. 1013, §2º, do Código de Processo Civil. Defende ainda a existência de contra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 RECURSO ESPECIAL. DIREITO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS JUDICIAIS. LEI 6.899/81. VIGÊNCIA. LEI 8.177/91. TR. INCONSTITUCIONALIDADE.1. A Lei nº 8.177/91 não revogou a Lei nº 6.899/81 nem expressa, nem tacitamente, além do que, conquanto pretendesse desindexar a economia e conter a inflação, os débitos judiciais continuaram desatualizando-se, por n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 Na sessão de julgamento realizada em 13/03/2019, os membros componentes do Órgão Especial deste Escol Goiano, chegaram ao entendimento que os créditos preferenciais trabalhistas, devidamente habilitados em falências, devem receber correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por ser aquele que melhor reflete a realidade inf
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, conheço dos Embargos Declaratórios. Tratam-se de embargos de declaração (eventos nº 105, 106 e eventos nº 836 e 838, dos autos nº 0392398.83.2015.8.09.0051 - causa piloto) opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A (ev. 105), MASSA FALIDA DA ENCOL S. A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA (ev. 106 e 836 da causa piloto) e GE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 3) EMBARGOS OPOSTOS POR GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS (EV. 838, DOS AUTOS Nº 0392398.83.2015.8.09.0051 - CAUSA PILOTO) Os recorrentes da causa pilo (GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS) opõe embargos declaratórios defendendo, em suma, obscuridade/omissão quanto os honorários de sucumbência fixados no acórdão uma vez que arbitrou este em 10% (dez por cen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 Pois bem, como visto, os créditos pleiteados têm natureza trabalhista, e as verbas, ainda que de caráter indenizatório, devem receber tratamento prioritário, devendo todo o montante reconhecido pelo juízo trabalhista ser classificado como crédito de natureza prioritária, com pagamento preferencial. No que se refere ao índice de correção monetária, entendo que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 A redação primitiva do artigo 9º da Lei 8.177/91 autorizava o uso da TR como índice de correção monetária, verbis: “Art. 9° A partir de fevereiro de 1991, incidirá a TRD sobre os impostos, as multas, as demais obrigações fiscais e parafiscais, os débitos de qualquer natureza para com as Fazendas Nacional, Estadual, do Distrito Federal e dos Municípios, com
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA [...]. 1. O princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º- F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros morat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 Nesse toar, por ser taxa de juros, a aplicação da TR acarretaria afronta o disposto no artigo 26 da antiga Lei de Falências (Dec-Lei 7.661/45), que dispõe: “Art. 26. Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado NR.PROCESSO: 0392398.83.2015.8.09.0051 Plano Coltor II para ser uma espécie de prime rate brasileira, ou seja, uma t
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 Sendo assim, qual seja a natureza do crédito, inviável a aplicação das Súmulas 4542 e 4593 do STJ, porque referem-se a créditos relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ambos de natureza jurídica diversa e com expressa previsão legal de adoção da TR, o que não se dá na presente hipótese.