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TRT7 ° 3225/2021 ° Página 799

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TRT7 18/05/2021 ° pagina ° 799 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 18/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

799

RECLAMANTE
ADVOGADO

LUCILENE AMARO DA SILVA
Líbano Carlos de Melo(OAB:
11951/CE)
WALDIMYRO GOMES PEREIRA
NETTO
MIGUEL RIBEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 29768/CE)

Fortaleza/CE, 18 de maio de 2021.
RECLAMADO
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-73.2018.5.07.0005
RECLAMANTE
EDNUSIA DO CARMO DE SOUSA
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
ADVOGADO
FILIPE SOEIRO MARTINS(OAB:
20518/CE)
RECLAMADO
GILBERTO FRANKLIN CHAVES
FILHO
RECLAMADO
UZZO INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 9815/CE)

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1990ab0

- EDNUSIA DO CARMO DE SOUSA

proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 18 de maio de 2021, eu, GERLANE SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0103c

A retenção da Carteira Nacional de Habilitação não representa
medidas coercitivas eficazes à garantia do juízo; ao contrário, não é

proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

capaz de ensejar a satisfação do crédito, além disso, este juízo

Certifico, para os devidos fins, que os sócios da empresa

entende que tal restrição fere o direito de ir e vir das pessoas,

reclamada, Sr. GILBERTO FRANKLIN CHAVES FILHO e Sra.

previsto na Constituição Federal, e que o devedor responde com

TACIANA BENEVIDES CHAVES, apresentaram, em petição

seus bens materiais e não com a sua liberdade pessoal, motivo pelo

conjunta, manifestação acerca do incidente de desconsideração da

qual indefere-se tal pleito.

personalidade jurídica (Id:ced53b7).

Fica o reclamante ciente deste despacho, bem como para,no prazo

Nesta data, 18 de maio de 2021, eu, ELISANGELA DINIZ SOARES,

de cinco dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da

faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do

execução sob pena do arquivamento provisório por dois anos e

Trabalho desta Vara.

início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art.11
DESPACHO

-A da CLT, conforme alteração da Lei nº 13.467/2017.

Ante as alegações apresentadas, notifique-se a parte reclamante

Ressalte-se que os autos só serão desarquivados caso o

para, querendo, apresentar manifestação em face da impugnação

reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua

de Id ced53b7, no prazo de 5 (cinco) dias.

localização exata, da reclamada e/ou seus representantes, e não

Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para decisão do

deverão ser desarquivados para renovação de convênios já

incidente deflagrado.

realizados.
Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a
parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero
intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório não

Fortaleza/CE, 18 de maio de 2021.
ROSSANA RAIA DOS SANTOS

terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição
intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas.

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-33.2019.5.07.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166865

*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada

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