TRT7 18/05/2021 ° pagina ° 800 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
800
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
Aduz a PETROS que nos embargos à execução de id. 2e8b0e0,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
impugnou o fato “da Contribuição ter sido somada ou não à
Fortaleza/CE, 18 de maio de 2021.
condenação,” e não o fato de ter sido calculada tal verba nos
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
cálculos homologados, sendo o sentença omissa neste ponto.
Contudo, não assiste razão à PETROS.
Através de uma simples leitura da peça de embargos à execução,
Processo Nº CumSen-0000254-11.2018.5.07.0005
EXEQUENTE
GERALDA PEDROSA MATOS
ADVOGADO
Klizziane Santiago Azevêdo(OAB:
20178/CE)
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA(OAB: 17053A/CE)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
verifica-se no tópico “1.Quanto à Contribuição Petros”, in verbis:
“Verifica-se que restam equivocados os cálculos homologados em
concordarem com os do autor que deixou de apurar valores
referentes à diferença de contribuição devidas à Petros. (...)”
Conforme se infere no tópico, a PETROS, ao contrário do que alega
não impugna o fato da contribuição ser somada ao total da
condenação e sim o fato de não ter sido incluída nos cálculos, nada
havendo a se reparar na sentença impugnada, visto que condizente
com os embargos apresentados.
Não cabe à parte querer inovar o pedido em sede de embargos
declaratórios.
Intimado(s)/Citado(s):
Ademais, acrescente-se que houve obrigação solidária devendo
- GERALDA PEDROSA MATOS
todos os valores devidos pelas executadas constarem dos cálculos
não havendo o que se falar em compensação, sob pena de prejuízo
ao exequente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por fim, esclareço que não existe obscuridade quanto à
determinação da PETROS apresentar os cálculos da contribuição
conforme os cálculos homologados pelo Juízo, que segundo a
INTIMAÇÃO
decisão deverão ser retificados pelo exequente, e não que entende
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887eb5
corretos, nada havendo a reparar neste sentença neste quesito.
proferida nos autos.
Indefiro o pleito neste ponto.
RELATÓRIO
Da multa dos embargos de declaração
GERALDA PEDROSA MATOS e FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
Afirma a PETROS que a multa dos embargos de declaração foi
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, apresentaram, embargos de
proferida em face da executada PETRÓLEO BRASILEIRO S A
declaração com efeitos modificativos contra a sentença de id.
PETROBRAS, requerendo a desconsideração de qualquer
65d8d7c, requerendo a reforma da decisão, pois, segundo
imputação desta natureza à Petros na condenação.
entendem a sentença foi omissa em pontos apontados nas
Assiste razão à PETROS.
respectivas peças de embargos.
Muito embora tenha se reconhecido a solidariedade das
Pedem, finalmente, que se conheça dos presentes Embargos de
executadas, entendo que a multa aplicada à PETRÓLEO
Declaração, para dar-lhes provimento, a fim de sanar as
BRASILEIRO S A PETROBRAS por ocasião dos julgamento dos
contradições/omissões/obscuridades verificadas na sentença
embargos de declaração interposto face ao acórdão, tem natureza
vergastada.
personalíssima, somente obrigando a parte condenada, in casu, a
Devidamente notificados, os embargados apresentaram
PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
contraminuta de id’s. 7a2062a, 36c873b e 458e8da.
Contudo, a multa faz parte do quantum condenatório e deve compor
É o Relatório.
o cálculo da execução para apuração e pagamento, mesmo que
CABIMENTO
somente obrigue um dos devedores.
Conheço dos embargos eis que preenchidos os requisitos legais de
Neste sentido, deverá a multa dos embargos compor o cálculo da
tempestividade, conforme atesta o quadro de recursos do processo.
execução com a ressalva de tratar-se de uma obrigação
FUNDAMENTAÇÃO
personalíssima da executada PETRÓLEO BRASILEIRO S A
Da contribuição à PETROS
PETROBRAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166865