TRT7 14/02/2019 ° pagina ° 2145 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
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da respectiva família."
Recurso provido para excluir da condenação os honorários
advocatícios.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO E.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por
maioria, dar-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o
adicional de transferência e os honorários advocatícios.
Condenação arbitrada em R$ 1.500,00. Vencido parcialmente o
Desembargador Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior.
CONCLUSÃO DO VOTO
Participaram do julgamento os Desembargadores Fernanda Maria
Uchôa de Albuquerque (presidente), José Antonio Parente da Silva
e Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda
representante do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 21 de junho de 2018
Conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário.
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
Relator
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