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TRT7 ° 2664/2019 ° Página 2144

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TRT7 14/02/2019 ° pagina ° 2144 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 14/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019

2144

do contrato como em qualquer outra cidade, capital ou vila do

"SUM-219. >HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE

território nacional, quer essa transferencia seja transitória ou

CABIMENTO (Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e

definitiva.

21.03.2016)

In casu o autor foi mandado a exercer suas atividades em outra

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de

cidade e localidade, com distancia de uns 700 quilometros, logo,

honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da

houve mudança do seu domicilio, pelo que deve a reclamada pagar

sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar

o percentual total de 25%, como assegura o paragrafo terceiro do

assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a

artigo 469 da CLT. E, tendo o Obreiro afirmado que a reclamada só

percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou

pagava 20%, fica ela condenada a pagar a diferença, de 5%, com

encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar

seus reflexos."

sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §
1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).

Com razão a reclamada.
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
De efeito, consta do depoimento pessoal do reclamante a seguinte

advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

afirmação:
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
"(...) que foi contratado em Fortaleza para trabalhar em Recife; que

ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não

a reclamada em Recife pagava hospedagem e deslocamento

derivem da relação de emprego.

ENCERRADO."
IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de
Portanto, no caso em apreço, a despeito de, no contrato de trabalho

emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários

constar cláusula fixando possibilidade de prestação de serviços em

advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de

qualquer local, o reclamante confessou que foi contratado em

Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

Fortaleza para trabalhar no Recife.
V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da
Ora, nesta premissa, não há que se falar em transferência

Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários

provisória, de sorte que o local de trabalho, desde o início do pacto,

advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o

seria o Recife, não atraindo, portanto, o disposto no art. 469 da

máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito

CLT. Confira:

econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

"Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a
sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato,

VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão

não se considerando transferência a que não acarretar

os percentuais específicos de honorários advocatícios

necessariamente a mudança do seu domicílio."

contemplados no Código de Processo Civil."

Nesta senda, provido o recurso para se excluir da condenação o

"SÚMULA Nº 2 do TRT da 7ª REGIÃO - HONORÁRIOS

adicional de transferência.

ADVOCATÍCIOS, JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDES
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 41/2015,

2.3. Dos Honorários Advocatícios

DEJT 10, 11 e 12.02.2015 - Na Justiça do Trabalho, a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%

Indevidos os honorários advocatícios uma vez que a parte autora

(quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da

não se encontra assistida por sua entidade sindical, não guardando,

sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da

assim, conformidade com os requisitos dispostos na Súmula nº 219

categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao

do TST, c/c a Súmula nº 02 deste Tribunal, "ipsis litteris":

dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130389

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