TRT7 14/02/2019 ° pagina ° 2144 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
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do contrato como em qualquer outra cidade, capital ou vila do
"SUM-219. >HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE
território nacional, quer essa transferencia seja transitória ou
CABIMENTO (Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e
definitiva.
21.03.2016)
In casu o autor foi mandado a exercer suas atividades em outra
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
cidade e localidade, com distancia de uns 700 quilometros, logo,
honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da
houve mudança do seu domicilio, pelo que deve a reclamada pagar
sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar
o percentual total de 25%, como assegura o paragrafo terceiro do
assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a
artigo 469 da CLT. E, tendo o Obreiro afirmado que a reclamada só
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
pagava 20%, fica ela condenada a pagar a diferença, de 5%, com
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
seus reflexos."
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §
1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).
Com razão a reclamada.
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
De efeito, consta do depoimento pessoal do reclamante a seguinte
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
afirmação:
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
"(...) que foi contratado em Fortaleza para trabalhar em Recife; que
ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não
a reclamada em Recife pagava hospedagem e deslocamento
derivem da relação de emprego.
ENCERRADO."
IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de
Portanto, no caso em apreço, a despeito de, no contrato de trabalho
emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
constar cláusula fixando possibilidade de prestação de serviços em
advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de
qualquer local, o reclamante confessou que foi contratado em
Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
Fortaleza para trabalhar no Recife.
V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da
Ora, nesta premissa, não há que se falar em transferência
Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários
provisória, de sorte que o local de trabalho, desde o início do pacto,
advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o
seria o Recife, não atraindo, portanto, o disposto no art. 469 da
máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito
CLT. Confira:
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
"Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a
sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato,
VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão
não se considerando transferência a que não acarretar
os percentuais específicos de honorários advocatícios
necessariamente a mudança do seu domicílio."
contemplados no Código de Processo Civil."
Nesta senda, provido o recurso para se excluir da condenação o
"SÚMULA Nº 2 do TRT da 7ª REGIÃO - HONORÁRIOS
adicional de transferência.
ADVOCATÍCIOS, JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDES
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 41/2015,
2.3. Dos Honorários Advocatícios
DEJT 10, 11 e 12.02.2015 - Na Justiça do Trabalho, a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%
Indevidos os honorários advocatícios uma vez que a parte autora
(quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da
não se encontra assistida por sua entidade sindical, não guardando,
sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da
assim, conformidade com os requisitos dispostos na Súmula nº 219
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao
do TST, c/c a Súmula nº 02 deste Tribunal, "ipsis litteris":
dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
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