TRT7 14/02/2019 ° pagina ° 2146 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
2146
Ementa e relatório dispensados, nos termos do art. 852-I da CLT.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000096-72.2017.5.07.0010
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
ION MARCOS LEPAUS
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RECORRIDO
JOAO SALES NETO
ADVOGADO
Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
8055/CE)
ADVOGADO
ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
6375/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ION MARCOS LEPAUS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0000096-72.2017.5.07.0010 (ROPS)
RECORRENTE: ION MARCOS LEPAUS CONSTRUCOES LTDA EPP
RECORRIDO: JOAO SALES NETO
1. ADMISSIBILIDADE
RELATOR: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
Embargos tempestivos e representação regular. Pressupostos
2
objetivos presentes. Recurso que merece conhecimento.
2. MÉRITO
O embargante aduz ocorrência de erro de fato na improcedência
dos honorários advocatícios, uma vez que, ao contrário do que
fundamentado, o reclamante encontra-se representado pelo
sindicato da categoria, nos moldes previstos nas súmulas 219 e 329
do TST e nº 02 deste E. TRT.
Com razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130389