Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT7 ° 2516/2018 ° Página 699

  • Início
« 699 »
TRT7 12/07/2018 ° pagina ° 699 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

699

pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
PODER JUDICIÁRIO
Parágrafo único: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o
JUSTIÇA DO TRABALHO
qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de
Fundamentação

qualquer natureza e todo os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde quitados.
CONCLUSÃO

Conclui-se, assim, que o imóvel que serve de residência familiar do
devedor, ainda que este possua outros imóveis, não poderá ser

Nesta data, 11 de Julho de 2018, eu, WALESKA TAVORA

objeto de penhora, salvo se configuradas quaisquer das hipóteses

TEIXEIRA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à)

excetivas elencadas na citada lei.

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Nesse mesmo sentido, transcrevem-se os arestos a seguir:
BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 - IMPENHORABILIDADE

JULGAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

É impenhorável o imóvel que serve de residência familiar, em razão
do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 pela qual o legislador

I - RELATÓRIO

buscou proteger a família, base da sociedade, à qual é assegurada

TATIANA HOLANDA MEDEIROS DE ALENCAR , nos autos da

proteção constitucional (art. 226, § 4º, da CF/88). Recurso a que se

reclamação trabalhista movida por WALBERT FERNANDES

dá provimento (TRT 8ª R. AP 00867-2004-010-08-00-0 - 1ª T. - Relª

PEREIRA DA SILVA, opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Juíza Suzy Elizabeth Cavalcante Koury. J. 14.12.2004).

alegando, em resumo, que a penhora determinada por este Juízo

EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE -

irá malferir o seu direito de propriedade sobre o imóvel de matrícula

CRÉDITO TRABALHISTA

29625, registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de

A impenhorabilidade do bem de família é oponível ao crédito

Fortaleza; que há excesso de penhora em razão do valor do imóvel

trabalhista, na forma do artigo 3º da lei 8.009-90, salvo "em razão

ser superior ao devido nos autos. Postulou, como decorrência lógica

dos créditos de trabalhadores da própria residência e das

de sua narração, o cancelamento da penhora em tela.

respectivas contribuições previdenciárias", o que não é o caso dos

Instado a se manifestar, o reclamante manifestou-se requerendo a

autos. Agravo que se rejeita. (TRT 9ª R. - Proc. 00324-1995-654-09-

rejeição da exceção.

00-0 (02692-2004) - Rel. Juiz Ney Jose de Freitas - DJPR

Os autos vieram conclusos para julgamento.

06.02.2004).

É o relatório.

No caso vertente, a lei estabelece alguns requisitos indispensáveis
para que o imóvel seja considerado bem de família. O primeiro

II - FUNDAMENTAÇÃO

deles é a propriedade, que deve pertencer a um dos membros da

A exceção de pré-executividade é instrumento processual de

entidade familiar; o segundo é a destinação, devendo o mesmo

construção doutrinária e jurisprudencial, criado como forma de

servir de domicílio para a família, que deve ter um caráter definitivo,

defesa do executado antes, e independente, da garantia do Juízo,

como tal definido na lei civil; o terceiro e último requisito vem

visando arguir matérias específicas para as quais não se faz

disciplinado no art. 5.º do mesmo diploma legal que assim

necessária a produção de prova.

assevera... considera-se residência um único imóvel utilizado pelo

Feitas tais considerações, privilegiando a aplicação do princípio

casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. (grifo

constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da

nosso).

CF/88) e verificando se enquadrar nos pressupostos determinados

Como se vê, apenas um imóvel de propriedade da entidade familiar

pela doutrina e jurisprudência, conheço da presente exceção de pré

poderá ser considerado como bem de família, ainda que esta

-executividade.

possua outros utilizados com a mesma finalidade.

DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL PENHORADO

A reclamada, ora excipiente, colacionou ao feito em epígrafe como

A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, dispõe sobre a

prova de suas alegações, certidões negativas dos cartórios de

impenhorabilidade do bem de família, em seu artigo 1º:

fortaleza, dando conta da não existência de outros bens imóveis em

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é

seu nome.

impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,

Desse modo, percebe-se que as provas juntadas pela excipiente

comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída

não são suficientes para comprovar a condição de bem de família,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121369

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado