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TRT7 ° 2239/2017 ° Página 544

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TRT7 01/06/2017 ° pagina ° 544 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

544

CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 13.736,66.

crédito exequendo, que regem o processo do trabalho, determino a

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

desconsideração da responsabilidade jurídica da

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, OBSERVANDO-SE A CONDIÇÃO

reclamada para declarar a responsabilidade subsidiária dos sócios,

DE REVEL DA RECLAMADA. NADA MAIS."

incluindo-os no polo passivo da execução, devendo a Secretaria

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº

providenciar as adaptações necessárias ao sistema SPT1/PJe.

empresa

136/2014.

Notificação

Intimem-se as partes."

Processo Nº RTSum-0001248-17.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
VALTO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO
JOSE ITALO CORREIA
BARBOSA(OAB: 11281-A/CE)
RECLAMADO
RAFAELE MACIEL GONCALVES
RECLAMADO
ROZELIA CANDIDO DA SILVA
RECLAMADO
MP2 ENGENHARIA & SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTO SERAFIM DA COSTA

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), VALTO SERAFIM
DA COSTA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s)JOSE ITALO
CORREIA BARBOSA, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do
Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o

caso,

tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.

Notificação
Processo Nº RTSum-0001310-23.2016.5.07.0014
RECLAMANTE
JOSE HUMBERTO DE AQUINO
ROCHA
ADVOGADO
HERBERT DE MARATHAOAN
CASTELO BRANCO NETO(OAB:
33408/CE)
ADVOGADO
Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
RECLAMADO
RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE AQUINO ROCHA

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), HERBERT DE

" Vistos etc.

MARATHAOAN CASTELO BRANCO NETO
Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando que a
teoria do disregard of legal entity permite que seja

Roner Nogueira Ramos, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),

desconsiderada a personalidade jurídica das sociedades para

notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)

atingir a responsabilidade dos sócios, visando impedir a

abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências

consumação de fraudes e abusos de direito cometidos através da

cabíveis e necessárias.

empresa. No caso dos créditos trabalhistas, por serem dirigidos à
parte hipossuficiente da relação jurídica (trabalhador), aplica-se por

"ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO

analogia a disposição contida no art. 28, §5º, do Código de Defesa

DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade

JOSE HUMBERTO DE AQUINO ROCHA EM FACE DE

jurídica sempre que esta constituir obstáculo ao ressarcimento de

RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA – ME, TUDO NOS TERMOS

prejuízos.

DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A

Trata-se da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade

RECLAMADA A: a) ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE; b)

Jurídica, que fundamenta a desconsideração simplesmente na

PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.495,02,

situação de inadimplência da empresa,

demonstrada pelas

REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E

tentativas frustradas do Juízo da execução de expropriação de

13º PROPORCIONAIS, FGTS COM 40%; E VALESTRANSPORTE;

dinheiro e bens da reclamada. Pela teoria objetiva, basta a

c) RECOLHER O VALOR DE R$ 387,77, A TÍTULO DE

comprovação da inadimplência da empresa, prescindindo da

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEFERE-SE A JUSTIÇA

avaliação de qualquer elemento subjetivo quanto aos sócios da

GRATUITA AO RECLAMANTE. IMPROCEDEM OS DEMAIS

reclamada.

PLEITOS. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS
CONFORME PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO

Assim, sendo evidente o pressuposto da inadimplência e em

PARTE INCINDÍVEL. CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR

conformidade aos princípios da simplicidade e da primazia do

DE R$ 77,66, 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107607

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