TRT18 25/03/2022 ° pagina ° 2038 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
2038
EMENTA
Relatora
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. METAS E COMISSÕES VARIÁVEIS.
Segundo prescreve a Convenção 95 da OIT, cabe ao empregador
informar aos seus trabalhadores, quando do "pagamento do
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
salário", os elementos variáveis que o constitui no período da paga,
REIS - 25/03/2022 12:49:58 - f113ac5
de modo apropriado e fácil compreensão. Norma que busca
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
proporcionar ao trabalhador o conhecimento de sua produtividade,
stView.seam?nd=22030717112485000000019414919
permitindo a verificação da correção das comissões pagas.
Número do processo: 0010171-02.2021.5.18.0051
Número do documento: 22030717112485000000019414919
RELATÓRIO
GOIANIA/GO, 25 de março de 2022.
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010199-93.2021.5.18.0010
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
GABRIEL ALVES RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE JAJAH
MARQUES(OAB: 39961/GO)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
ADMISSIBILIDADE
- GABRIEL ALVES RODRIGUES DIAS
Não prosperam as preliminares arguidas em contrarrazões pela
PODER JUDICIÁRIO
reclamada de não conhecimento do recurso obreiro por ausência de
JUSTIÇA DO
fundamentação e impugnação genérica, pois no processo
trabalhista os recursos são interpostos por simples petição (art. 899
PROCESSO TRT - RORSum-0010199-93.2021.5.18.0010
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
RECORRENTE : GABRIEL ALVES RODRIGUES DIAS
ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE JAJAH MARQUES
RECORRIDO : ATENTO BRASIL S/A
da CLT), de modo que basta que o recorrente manifeste sua
insatisfação com a decisão proferida para viabilizar a reapreciação
da matéria devolvida pelo tribunal "ad quem". Ademais, da leitura da
peça recursal, percebe-se que o reclamante expôs os motivos da
sua insurgência, impugnando especificamente os fundamentos da
sentença.
ADVOGADO : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZA : VIVIANE SILVA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180217
Assim, presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso ordinário interposto pelo autor.