TRT15 23/08/2021 ° pagina ° 2790 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
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estava enterrado, conforme prevê a NR-20.
delimitação da área de risco em prédio vertical. Os trabalhadores
Os laudos juntados pela reclamada indicam que o recinto onde
que desenvolvem atividades em edifício que contenha tanques de
estava instalado o tanque de Varsol era fechado e isolado, contendo
armazenamento de combustível em seu andar térreo e com
uma bacia de segurança, e que os empregados paradigmas não
garagens para veículos, laboram em área considerada de risco,
tinham contato com o líquido inflamável. Além disso, alguns peritos
fazendo jus ao adicional de periculosidade. A área de risco, nos
esclareceram que não consideram como recinto fechado toda a
termos do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78, engloba todo o
área das instalações CA-160/170, mas apenas o local onde o
edifício, pois as paredes de separação horizontal e as lajes de
tanque de Varsol está instalado.
separação vertical não podem ser consideradas barreiras de
Diante do exposto, entendo estar descaracterizada a condição de
isolamento, porque uma explosão ou incêndio colocaria em risco a
periculosidade, pois a reclamante não permanecia em área de risco
integralidade da estrutura do prédio" (fls. 817/818 - Perito
e não tinha acesso ao recinto fechado e isolado onde estava
Engenheiro Gilberto Milani).
instalado o tanque de Varsol, sendo que o recinto fechado deve ser
"9. CONCLUSÃO
entendido como sendo, somente, a sala onde o tanque de Varsol
O Reclamante alegou que realizava tarefas em condições
está instalado e não as instalações CA-160/170.
perigosas. Quanto a condição perigosa, ficou devidamente
Portanto, entendo que a parte obreira não trabalhava em condições
comprovada no item 7 deste laudo pericial tal exposição, que o
perigosas devido ao seu local de trabalho não ser abastecido
Reclamante exerceu suas atividades em condições perigosas,
continuamente por Varsol.
pois de acordo com a fundamentação legal citada no item 7, o
Logo julgo improcedente o pedido de adicional de periculosidade e
limite estabelecido para o armazenamento de inflamáveis não
todos os seus consectários".
foi obedecido e a área de risco corresponde a todo o edifício em
Importante salientar, todavia, que o Juiz não está adstrito às
que o Reclamante laborou". (fl. 841 - Perito Engenheiro Eduardo
conclusões dos laudos periciais, podendo formar a sua convicção
Arienzo"
com base em outros elementos ou fatos provados nos autos (art.
Por outro lado, os laudos periciais apresentados pela reclamada (fls.
371 c/c art. 479 do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao
842/974) forneceram elementos que demonstram que a
processo do trabalho).
trabalhadora laborava em condições perigosas.
No caso vertente, os laudos periciais apresentados pela
Realmente, ficou comprovado que havia armazenamento de
trabalhadora atestam a condição perigosa do trabalho por ela
produtos inflamáveis líquidos no subsolo contíguo àquele onde
exercido. Nesse sentido destaco:
laborava a reclamante.
"O Ponto de Fulgor do Varsol é de 38ºC é um Líquido Inflamável
Os laudos atestam que havia tubulações que transportavam o
conforme a NR-20.
líquido inflamável do tanque até outros setores do prédio.
O RECLAMANTE no período em que laborou na Reclamada, seu
O perito informou na resposta aos quesitos (fl. 863) que "Os
setor de trabalho era no Prédio 160 e 170 onde entre os dois
galpões CA160 e CA170 são separados por uma parede de
setores o que os separam é uma divisória de parede em alvenaria.
alvenaria, há uma comunicação entre eles no piso inferior e cerca
Logo abaixo do seu local de trabalho há um Tanque Vertical de
de 3 comunicações no piso superior e que no andar onde está
Varsol com Capacidade de 4.000 litros.O Tanque de Varsol está
instalado o tanque com líquido inflamável há corredores internos
localizado no subsolo do Prédio 160/170.
que interligam os setores CA-160 e CA-170..
A Reclamada armazena Varsol em seu site, no pavimento inferior
Como se isso não bastasse, o expert informou que a recorrida
térreo do Prédio 160/170, como mostra o Croqui anexo a este
descumpriu o disposto na NR 20 (fl. 899 - resposta ao quesito 7
Laudo.
apresentado pelo reclamante):
O tanque é aéreo e vertical, com capacidade de 4.000 L.
"7- Pede-se ao Sr. Perito que informe se a instalação do tanque de
O armazenamento de inflamáveis na área interna de edifícios só
inflamável dentro da edificação está em desconformidade com a NR
pode ser feito em recipientes com capacidade máxima de 250 litros
20, item 20.17.1, embora a caracterização da periculosidade se dê
e sob a forma de tanques enterrados, conforme preconiza a NR 20
pela NR-16? R: Não está em conformidade. O setor CA-160 é
e seus Anexos. Desrespeitada a norma regulamentar, toda a
caracterizada como área de risco conforme NR-16".
edificação é considerada como área de risco, fazendo jus o
Com efeito, a NR 20 estabelece em seu item 17.1 que os tanques
trabalhador ao adicional de periculosidade.
para armazenamento de líquidos inflamáveis somente podem ser
Os inflamáveis com armazenamento em tanques não enterrados,
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado,
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