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TRT15 ° 3293/2021 ° Página 2790

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TRT15 23/08/2021 ° pagina ° 2790 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

2790

estava enterrado, conforme prevê a NR-20.

delimitação da área de risco em prédio vertical. Os trabalhadores

Os laudos juntados pela reclamada indicam que o recinto onde

que desenvolvem atividades em edifício que contenha tanques de

estava instalado o tanque de Varsol era fechado e isolado, contendo

armazenamento de combustível em seu andar térreo e com

uma bacia de segurança, e que os empregados paradigmas não

garagens para veículos, laboram em área considerada de risco,

tinham contato com o líquido inflamável. Além disso, alguns peritos

fazendo jus ao adicional de periculosidade. A área de risco, nos

esclareceram que não consideram como recinto fechado toda a

termos do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78, engloba todo o

área das instalações CA-160/170, mas apenas o local onde o

edifício, pois as paredes de separação horizontal e as lajes de

tanque de Varsol está instalado.

separação vertical não podem ser consideradas barreiras de

Diante do exposto, entendo estar descaracterizada a condição de

isolamento, porque uma explosão ou incêndio colocaria em risco a

periculosidade, pois a reclamante não permanecia em área de risco

integralidade da estrutura do prédio" (fls. 817/818 - Perito

e não tinha acesso ao recinto fechado e isolado onde estava

Engenheiro Gilberto Milani).

instalado o tanque de Varsol, sendo que o recinto fechado deve ser

"9. CONCLUSÃO

entendido como sendo, somente, a sala onde o tanque de Varsol

O Reclamante alegou que realizava tarefas em condições

está instalado e não as instalações CA-160/170.

perigosas. Quanto a condição perigosa, ficou devidamente

Portanto, entendo que a parte obreira não trabalhava em condições

comprovada no item 7 deste laudo pericial tal exposição, que o

perigosas devido ao seu local de trabalho não ser abastecido

Reclamante exerceu suas atividades em condições perigosas,

continuamente por Varsol.

pois de acordo com a fundamentação legal citada no item 7, o

Logo julgo improcedente o pedido de adicional de periculosidade e

limite estabelecido para o armazenamento de inflamáveis não

todos os seus consectários".

foi obedecido e a área de risco corresponde a todo o edifício em

Importante salientar, todavia, que o Juiz não está adstrito às

que o Reclamante laborou". (fl. 841 - Perito Engenheiro Eduardo

conclusões dos laudos periciais, podendo formar a sua convicção

Arienzo"

com base em outros elementos ou fatos provados nos autos (art.

Por outro lado, os laudos periciais apresentados pela reclamada (fls.

371 c/c art. 479 do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao

842/974) forneceram elementos que demonstram que a

processo do trabalho).

trabalhadora laborava em condições perigosas.

No caso vertente, os laudos periciais apresentados pela

Realmente, ficou comprovado que havia armazenamento de

trabalhadora atestam a condição perigosa do trabalho por ela

produtos inflamáveis líquidos no subsolo contíguo àquele onde

exercido. Nesse sentido destaco:

laborava a reclamante.

"O Ponto de Fulgor do Varsol é de 38ºC é um Líquido Inflamável

Os laudos atestam que havia tubulações que transportavam o

conforme a NR-20.

líquido inflamável do tanque até outros setores do prédio.

O RECLAMANTE no período em que laborou na Reclamada, seu

O perito informou na resposta aos quesitos (fl. 863) que "Os

setor de trabalho era no Prédio 160 e 170 onde entre os dois

galpões CA160 e CA170 são separados por uma parede de

setores o que os separam é uma divisória de parede em alvenaria.

alvenaria, há uma comunicação entre eles no piso inferior e cerca

Logo abaixo do seu local de trabalho há um Tanque Vertical de

de 3 comunicações no piso superior e que no andar onde está

Varsol com Capacidade de 4.000 litros.O Tanque de Varsol está

instalado o tanque com líquido inflamável há corredores internos

localizado no subsolo do Prédio 160/170.

que interligam os setores CA-160 e CA-170..

A Reclamada armazena Varsol em seu site, no pavimento inferior

Como se isso não bastasse, o expert informou que a recorrida

térreo do Prédio 160/170, como mostra o Croqui anexo a este

descumpriu o disposto na NR 20 (fl. 899 - resposta ao quesito 7

Laudo.

apresentado pelo reclamante):

O tanque é aéreo e vertical, com capacidade de 4.000 L.

"7- Pede-se ao Sr. Perito que informe se a instalação do tanque de

O armazenamento de inflamáveis na área interna de edifícios só

inflamável dentro da edificação está em desconformidade com a NR

pode ser feito em recipientes com capacidade máxima de 250 litros

20, item 20.17.1, embora a caracterização da periculosidade se dê

e sob a forma de tanques enterrados, conforme preconiza a NR 20

pela NR-16? R: Não está em conformidade. O setor CA-160 é

e seus Anexos. Desrespeitada a norma regulamentar, toda a

caracterizada como área de risco conforme NR-16".

edificação é considerada como área de risco, fazendo jus o

Com efeito, a NR 20 estabelece em seu item 17.1 que os tanques

trabalhador ao adicional de periculosidade.

para armazenamento de líquidos inflamáveis somente podem ser

Os inflamáveis com armazenamento em tanques não enterrados,

instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169962

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