TRT15 23/08/2021 ° pagina ° 2789 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
2789
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza Relatora
6
Consigno que a referência ao número de folhas é feita a partir do
download integral do processo, em formato pdf, em ordem
cronológica crescente.
Inconformada com a r. Sentença (fls. 975/979), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, recorre
a reclamante buscando a reforma da decisão quanto aos pedidos
de adicional de periculosidade, reflexos e honorários advocatícios
CAMPINAS/SP, 23 de agosto de 2021.
sucumbenciais (fls. 988/999).
A reclamada apresentou contrarrazões (fls. 1029/1066).
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Processo Nº ROT-0011795-15.2019.5.15.0092
Relator
CANDY FLORENCIO THOME
RECORRENTE
ELZA ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
ADVOGADO
ISABELLA RANGEL THOMAZ DA
SILVA(OAB: 288269/SP)
RECORRIDO
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
O apelo e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos por
procuradores regularmente constituídos nos autos.
A autora é isenta das custas por ser beneficiária da Justiça gratuita.
Assim, conheço o recurso, eis que preenchidos os pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, HONORÁRIOS PERICIAIS E
ADVOCATÍCIOS
Intimado(s)/Citado(s):
Insiste a reclamante na condenação da empregadora em adicional
- ELZA ROSA DE OLIVEIRA
de periculosidade, sob alegação de que os prédios denominados
CA-160 e CA-170 estão instalados no mesmo galpão.
Ressalto inicialmente, que na ata de audiência de fls. 777/778, a
PODER JUDICIÁRIO
reclamante esclareceu "que trabalhava no setor S-12, e prédio CA-
JUSTIÇA DO
170 (subsolo). Ressalta, ainda, que o pedido de periculosidade
refere-se ao período em que trabalhou no referido setor, até 2016,
conforme indicado na inicial, após o que foi transferida para outra
PROCESSO nº 0011795-15.2019.5.15.0092 (ROT)
RECORRENTE: ELZA ROSA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ROBERT BOSCH LIMITADA
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
planta".
Ante a impossibilidade de realização da perícia em razão da
pandemia da COVID-19 e restrições dela decorrentes, o n.
magistrado a quo determinou que as partes apresentassem laudos
periciais como prova de suas alegações. Cumprida a determinação,
JUIZ SENTENCIANTE: VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA
os laudos foram apreciados por ocasião da sentença, nos seguintes
termos (fl. 976):
RELATORA: CANDY FLORENCIO THOME
"Os laudos juntados pela reclamante indicam, em suma, a condição
periculosa porque o tanque de Varsol (líquido inflamável)
armazenava mais do que a capacidade máxima permitida e não
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