TRT15 15/04/2020 ° pagina ° 894 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
894
Assim sendo, independente do cabimento ou não, em tese, do
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº0006068-26.2020.5.15.0000
presente mandamus, o fato é que in casu, a impetrante já fez a
MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR
opção por uma via processual, razão pela qual esgotaram-se as
IMPETRANTE: MARISA HELENA MIGLIARI
demais.
Adv.Luiz Felipe de Oliveira
Desta forma, por força do disposto no artigo 10 da Lei n.º
IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
12.016/2009 e com fulcro no seu artigo 5º, inciso II, indefiro
CAMPINAS
liminarmente o presente writ, extinguindo o processo sem resolução
Autoridade:LUIS FELIPE DE OLIVEIRA
de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do NCPC.
LITISCONSORTE: ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E
Custas pela impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA.
valor atribuído à causa, a serem recolhidas e comprovadas nos
GDFAC/emq
autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Intimem-se
Trata-se de mandado de segurança ajuizado porMARISA HELENA
.Transitado em julgado e, não havendo mais pendências, arquive-
MIGLIARI contra ato do MM. Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
se.
Campinas, que determinou a execução, de ofício, das custas
Campinas, 30 de março de 2020(a) ADRIENE SIDNEI DE MOURA
processuais decorrente da homologação de acordo firmado pelas
DAVID – Juíza Relatora
partes, nos autos do processo nº 0010587-84.2017.5.15.0053,
CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2020.
ajuizado pela Impetrante em face do litisconsorte.
Pois bem.
CRISTINA SANTIAGO PESCE
Tendo em vista o objeto da discussão, entendo cabível a
Assessor
interposição de Mandado de Segurança, porquanto eventual
demora na entrega da prestação jurisdicional pode, ao menos em
GABINETE DO DESEMBARGADOR FÁBIO
ALLEGRETTI COOPER - 1ª SDI
Notificação
tese, causar dano de difícil reparação a direito líquido e certo.
Com efeito, não existe remédio processual capaz de resguardar,
com a urgência necessária, o direito posto em juízo.
As custas processuais têm como fato gerador a prestação de
Processo Nº MSCiv-0006068-26.2020.5.15.0000
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
IMPETRANTE
MARISA HELENA MIGLIARI
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE OLIVEIRA(OAB:
390931/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE CAMPINAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO
INTERESSADO
E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS
MEDICOS LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO ADELINO MORAES DE
ALMEIDA PRADO(OAB: 220564/SP)
serviços jurisdicionais pelo Estado, com a finalidade de custear a
atividade judiciária.
É certo que de acordo com o§ 2º do art. 790, da CLT que“No caso
de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva
importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V
deste Título.
É certo também, que o art. 878, integrante do Capítulo V da CLT,
estabelece que:
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a
Intimado(s)/Citado(s):
execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas
- ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA. - ME
nos casos em que as partes não estiverem representadas por
advogado.
Ocorre que a União não foi parte no processo matriz tampouco
ostenta a qualidade de terceira juridicamente interessada.
PODER JUDICIÁRIO
Realmente,é isso o que se extrai do entendimento contido na
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeira parte da Súmula 406, I, do TST.
De outro norte, há mais de uma década o TST vem reiteradamente
INTIMAÇÃO
rejeitando a inclusão da União no polo passivo de demanda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
desconstitutiva em que se busca a desconstituição do capítulo
atinenteàs custas processuais do processo matriz.
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149777
O reconhecimento da legitimidade ad causam passiva, com