TRT15 15/04/2020 ° pagina ° 895 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
fundamento de que o Ente Público seria atingido pelos efeitos do
895
PODER JUDICIÁRIO
rejulgamento da causa, posto que destinatário da arrecadação das
JUSTIÇA DO TRABALHO
custas processuais, não vinga posto que o interesse da União, em
tal hipótese,é meramente econômico. Tal entendimento
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS – 1ª SDI
conduziriaà situação peculiar de a União integrar obrigatoriamente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
todas as ações ou reclamações trabalhistas, ainda que não
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº006074-33.2020.5.15.0000-
houvesse participado da lide principal ou indicada no polo passivo,
MSCiv
pela simples razão de ser a detentora das custas processuais e da
IMPETRANTE: MARIA HELVIRA ARANTES ANDRADE HANSEN
evidente possibilidade desse capítulo de sentença ser alterado.
MARTINS
Portanto, não ostentando a condição terceira juridicamente
IMPETRADO:JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE
interessada, não razão lógica de inclusão da União no polo ativo da
CAMPINAS
demanda, pois não há lide em torno de relação jurídica por ela
AUTORIDADE COATORA: Dr. ARTUR RIBEIRO GUDWIN
titularizada.
LITISCONSORTE: KELLY REGINA MAZZI
Assim, sendo as custas oúnico objeto da execução, entendo ser
FAC/lfj
possível ao Juiz instaurar de ofício a execução, razão pela qual, por
ora, indefiro a liminar pretendida.
Vistos etc.
Oficie-se a autoridade dita coatora, solicitando as informações no
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com as razões de
prazo legal.
fls. 2/7, em face de decisão proferida nos autos do processo
Intime-se o Impetrante e o litisconsorte.
0010776-93.2015.5.15.0130, em trâmite na 11ª. VARA DO
Campinas, 14 de abril de 2020.
TRABALHO DE campinas, que determinou a penhora de 30% (trinta
por cento) dos salários mensais da impetrante.
Desembargador Fábio Allegretti Cooper
Sustenta violação ao artigo 833, inciso IV e 133, do CPC e 855-A,
Relator
da CLT, além do artigo 5º., da CF, pois não houve incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do seu
, 14 de abril de 2020.
nome na execução, aduzindo queo valor penhorado e
MARGARIDA TIHARU SHIIHARA
correspondente a 30% dos seus vencimentos pode comprometer a
Assessor
a manutenção de suas necessidades básicas e sua família. Entende
presenteso fumus boni iuris o periculum in mora e requera
Processo Nº MSCiv-0006074-33.2020.5.15.0000
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
IMPETRANTE
MARIA HELVIRA ARANTES
ANDRADE HANSEN MARTINS
ADVOGADO
HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR(OAB: 130966/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE CAMPINAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
concessão de liminar para o fim de determinar imediata liberação da
quantia penhorada e suspensão de penhoras subsequentes.
Alternativamente, requer a redução da penhora a 10% do salário,
até quitação da dívida.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Juntou procuração específica e documentos.
Deu à causa o valor de R$ 1.700,00.
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem.
- MARIA HELVIRA ARANTES ANDRADE HANSEN MARTINS
Consta dos autos que o reclamado HANSEN MARTINS –
CALCADOS LTDA. ME formulou, em audiência, acordo com a
litisconsorte para quitação da reclamação trabalhista acima
PODER JUDICIÁRIO
mencionada, em 12 parcelas (fl. 9), sendo que a litisconsorte
JUSTIÇA DO TRABALHO
noticiou a inadimplência a partir da 2ª parcela e requereu execução
dos termos do acordo, inclusive multa pactuada, além da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
desconsideração da personalidade jurídica do executado (fls.
11/12).
Ato contínuo, o MM. Juízo de origem determinou a penhora via
BACENJUD da pessoa jurídica e a inclusão no polo passivo da
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