TRT13 11/08/2022 ° pagina ° 215 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
215
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
43/2022.
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelas executadas nos
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2022.
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
EDILSON DONATO MOREIRA
09/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Diretor de Secretaria
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
Processo Nº AP-0000135-31.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
AGRAVADO
HAILTON HONORATO DOS SANTOS
ADVOGADO
RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
EDILSON DONATO MOREIRA
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000080-42.2021.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO
DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
ARRECADAÇÃO. COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO.
RECONHECIMENTO. Tratando-se de acordo extrajudicial
homologado em juízo, abrangendo as verbas rescisórias devidas ao
Intimado(s)/Citado(s):
empregado, uma vez comprovado o adimplemento das
- DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
contribuições sociais, quando da arrecadação relativa à
competência do mês da rescisão, impõe-se o reconhecimento da
quitação das contribuições incidentes sobre o acordo formalizado
PODER JUDICIÁRIO
entre as partes, com a consequente liberação dos valores
JUSTIÇA DO
bloqueados, em favor da agravante. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reconhecendo a
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelas executadas nos
quitação das contribuições sociais incidentes sobre o acordo
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
extrajudicial formalizado entre as partes, determinar a liberação dos
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
valores bloqueados, em favor da agravante. Custas pela executada,
09/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
09/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186970