TRT13 11/08/2022 ° pagina ° 214 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
214
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000059-41.2022.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
ALESSA SIMAO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AVELINO DA SILVA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA SIMAO DA SILVA
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelas executadas nos
JUSTIÇA DO
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL,
SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA EXEQUENTE, e, no
mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2022.
PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
09/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2022.
Processo Nº AP-0000080-42.2021.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO
DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
EDILSON DONATO MOREIRA
- MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000080-42.2021.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVANTE
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186970
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO