TRT13 13/10/2020 ° pagina ° 758 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
ADVOGADO
758
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HELOSMAN DE ANDRADE MENEZES
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- FLAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af5749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a31112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
apresentado pelos interessados, cuja quitação é limitada às verbas
trabalhistas lá especificadas, resguardando-se o direito de petição.
Custas, pelo reclamante, no percentual de 1%, no importe de R$
III - DISPOSITIVO
384,17, calculadas sobre R$ 38.417,13, valor do acordo, porém,
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgar
IMPROCEDENTE a postulação de FLÁVIO VIRGINIO DOS
SANTOS em face de CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SHOPPING,
nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência pela parte autora (II.3).
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante (II.4), nos termos da Lei.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de
dispensadas na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no percentual de 1%, no importe e R$
384,17, calculadas sobre R$ 38.417,13, valor do acordo, que
deverão ser recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do
acordo.
Contribuições previdenciárias já recolhidas.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento fiscal, incidente
sobre a conciliação, no prazo acima citado.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
R$660,00, calculadas sobre R$33.000,00, valor exordialmente
atribuído à causa. Fica, porém, dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária concedida.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Inexistem recolhimentos fiscais e/ou previdenciários.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
vlr/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000549-34.2020.5.13.0030
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES
PAULO HELOSMAN DE ANDRADE
MENEZES
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Processo Nº HTE-0000549-34.2020.5.13.0030
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES
PAULO HELOSMAN DE ANDRADE
MENEZES
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157688