TRT13 13/10/2020 ° pagina ° 757 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
757
Juiz do Trabalho Substituto
vlr/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-89.2020.5.13.0030
AUTOR
FLAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Processo Nº ATOrd-0000097-24.2020.5.13.0030
AUTOR
CREMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOAO COSTA BENICIO
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA BENICIO
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831490d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a31112
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
decide a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, julgar
III - DISPOSITIVO
IMPROCEDENTE a postulação de CREMILSON RODRIGUES DA
SILVA em face de JOÃO COSTA BENÍCIO, nos termos da
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
fundamentação acima, que passa a integrar o presente 'decisum'
decide a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgar
como se nele estivesse transcrita.
IMPROCEDENTE a postulação de FLÁVIO VIRGINIO DOS
Honorários de sucumbência pela parte autora (II.4).
SANTOS em face de CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SHOPPING,
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o
reclamante (II.5), nos termos da Lei.
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de
Honorários de sucumbência pela parte autora (II.3).
R$840,94, calculadas sobre R$42.047,00, valor exordialmente
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
atribuído à causa. Fica, porém, dispensado o pagamento, ante a
reclamante (II.4), nos termos da Lei.
gratuidade judiciária concedida.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de
Inexistem recolhimentos fiscais e/ou previdenciários.
R$660,00, calculadas sobre R$33.000,00, valor exordialmente
Notifiquem-se as partes.
atribuído à causa. Fica, porém, dispensado o pagamento, ante a
Nada mais.
gratuidade judiciária concedida.
Inexistem recolhimentos fiscais e/ou previdenciários.
Notifiquem-se as partes.
vlr/E
Nada mais.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
vlr/E
Juiz do Trabalho Substituto
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157688
Processo Nº ATSum-0000125-89.2020.5.13.0030
AUTOR
FLAVIO VIRGINIO DOS SANTOS