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TRT10 ° 2105/2016 ° Página 362

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TRT10 16/11/2016 ° pagina ° 362 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016

362

PROCESSO Nº0000779-82.2013.5.10.0005 - AÇÃO

de valores, concedo

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e

AUTOR: DIEGO DE SANTANA DA CUNHA

via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos

RÉU: UNIVERSO SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL

do sócio(s) artigo 301 do NCPC

LTDA e outros (3)

c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
constrição de tantos bens

EDITAL DE

INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO

quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
gradação do artigo 835 do
NCPC, utilizando a serventia das ferramentas disponíveis.".

O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das

O

atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se

Secretaria

encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica

no cabeçalho. E,

INTIMADO(A) o PEDRO DA CRUZ FILHO - CPF: 024.479.246-15

interessado, é passado o presente

para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA

inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
para que chegue ao conhecimento do
Edital, que será publicado no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de

proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:

costume, na sede desta Vara.

" O devedor foi intimado para o pagamento do débito e não

Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem

cumpriu a obrigação,

do(a) Juiz(a) do Trabalho.

situação que motivou o início dos atos executórios visando a

BRASILIA, 14 de Novembro de 2016.

Edital

satisfação, valendo salientar que a
natureza alimentar do crédito trabalhista impõe ao Juízo a
responsabilidade de atuar com
celeridade na movimentação do feito.
Nesse contexto e tendo restado infrutífera a tentativa de
bloqueio de créditos do
devedor

originário,

DESCONSIDERAÇÃO

instauro
DA

INCIDENTE

DE

PERSONALIDADE

JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28
do CDC e art. 50 do CCB,
subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137
do NCPC c/c art. 6.º da
Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Com base no extrato obtido via sistema CNE, incluo no polo
passivo o(s) sócio(s) da
Empresa Executada e determino a sua intimação para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que devem ser apresentadas e/ou requeridas
as provas que se entender
cabíveis:
- PEDRO DA CRUZ FILHO - CPF nº 024.479.246-15.
- JOELMA DUARTE DE OLIVEIRA - CPF nº 000.671.206-10.
Apresentada manifestação, dê-se vista ao exequente também
pelo prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101644

Processo Nº RT-0000892-02.2014.5.10.0005
Reclamante
Angela Pereira Barbosa
Advogado
LUIZ FERNANDO CARVALHO
MACIEL(OAB: 14007/DF)
Reclamado
Vip Servicos e Transportes Ltda
Reclamado
DF-Trans - Transporte Urbano do
Distrito Federal
Advogado
FABIO HENRIQUE IBIAPINA
GOMES(OAB: 20795/DF)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho ALCIR KENUPP CUNHA da 5ª
VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições
que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o
RECLAMADO Vip Servicos e Transportes Ltda, para tomar ciência
do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir
transcrito:
"Homologo os cálculos e fixo o débito conforme segue, cujo
pagamento deve ser comprovado pela parte Reclamada no prazo
de 48 horas:
Total da execução R$ 6.987,87 Atualizado até: 30/11/2016
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos
executórios disponíveis até a garantia do Juízo.
Considerando o disposto na Resolução CSJT 136/2014, nas
Portarias PRE/SGJUD 09/2014 e 10/2014, bem como no
Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a
tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico,
SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS
NO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À INCLUSÃO DO FEITO
NO PJE.
Deverá a Secretaria providenciar a digitalização das peças
necessárias à condução da execução, observando o rol
exemplificativo e não exaustivo a seguir, e efetuar o cadastro do
feito no Sistema PJe-JT com o uso da funcionalidade CLE
(Cadastro da Liquidação e Execução).

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