TRT10 16/11/2016 ° pagina ° 363 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
petição inicial e reconvenção;
procurações e substabelecimentos;
laudo pericial;
decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão);
comprovantes de depósito, custas recolhidas e honorários periciais
antecipados;
planilha de cálculos;
decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
esta decisão.
Passará a execução a tramitar unicamente no Sistema PJe-JT,
devendo ser lançado o movimento processual 2080 no SAP1
(convertida a tramitação do processo do meio físico para o
eletrônico), em cumprimento ao art. 51, parágrafo único, da
Resolução CSJT 136/2014".
O inteiro teor do despacho poderá ser obtido na Secretaria
desta Vara do Trabalho, sito na W/3 NORTE, SEPN 513, BL. B,
LOTES 2/3, SALA 106 - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF, e para
que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local
de costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a)
Juiz(a) do Trabalho.
Edital
Processo Nº RTSum-0001009-27.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
ANDREIA RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO
JOSE ALDEMIR BORGES DE
MATOS(OAB: 6580/DF)
RECLAMADO
ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME
RECLAMADO
VIVIAN SADECK ISAC
RECLAMADO
DANIEL ISAC GOMES
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para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" O devedor foi intimado para o pagamento do débito e não
cumpriu a obrigação,
situação que motivou o início dos atos executórios visando a
satisfação, valendo salientar que a
natureza alimentar do crédito trabalhista impõe ao Juízo a
responsabilidade de atuar com
celeridade na movimentação do feito.
Nesse contexto e tendo restado infrutífera a tentativa de
bloqueio de créditos do
devedor
originário,
DESCONSIDERAÇÃO
instauro
DA
INCIDENTE
DE
PERSONALIDADE
JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28
do CDC e art. 50 do CCB,
subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137
do NCPC c/c art. 6.º da
Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Com base no extrato obtido via sistema CNE, incluo no polo
passivo o(s) sócio(s) da
Empresa Executada e determino a sua intimação para
manifestação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que devem ser apresentadas e/ou requeridas
Intimado(s)/Citado(s):
as provas que se entender
- DANIEL ISAC GOMES
cabíveis:
- DANIEL ISAC GOMES - CPF nº 690.142.061-04.
- VIVIAN SADECK ISAC - CPF nº881.903.741-68.
Apresentada manifestação, dê-se vista ao exequente também
pelo prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
P
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação
de valores, concedo
PROCESSO Nº0001009-27.2013.5.10.0005 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES GONCALVES
RÉU: ISAC CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2)
do sócio(s) artigo 301 do NCPC
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
constrição de tantos bens
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
gradação do artigo 835 do
NCPC, utilizando a serventia das ferramentas disponíveis.".
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o DANIEL ISAC GOMES - CPF: 690.142.051-04 e
VIVIAN SADECK ISAC - CPF nº881.903.741-68.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101644
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no