TRT10 16/11/2016 ° pagina ° 361 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
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no prazo de 15 dias,
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DOS PASSOS
oportunidade em que devem ser apresentadas e/ou requeridas as
provas que se entender
cabíveis:
- SERGIO RODRIGUES DOS PASSOS - CPF nº 055.978.621-20.
Apresentada manifestação, dê-se vista ao exequente também pelo
prazo de 15 dias.
P
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação
PROCESSO Nº0000689-74.2013.5.10.0005 - AÇÃO
de valores, concedo
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de
valores da Empresa e
AUTOR: EDMILSON CARDOSO
via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos
RÉU: SERGIO RODRIGUES DOS PASSOS - PW ENGENHARIA E
do sócio(s) artigo 301 do NCPC
CONSTRUCOES EIRELI e outros
c/c artigo 6.º, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Se infrutífera a medida supra, fica desde já determinada a
constrição de tantos bens
quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
gradação do artigo 835 do
NCPC, utilizando a serventia das ferramentas disponíveis. ".
O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
O
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
Secretaria
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
no cabeçalho. E,
INTIMADO(A) o SERGIO RODRIGUES DOS PASSOS - CPF:
interessado, é passado o presente
055.978.621-20
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
para que chegue ao conhecimento do
Edital, que será publicado no
costume, na sede desta Vara.
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
O devedor foi intimado para o pagamento do débito e não cumpriu a
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
obrigação,
BRASILIA, 16 de Novembro de 2016.
situação que motivou o início dos atos executórios visando a
satisfação, valendo salientar que a
natureza alimentar do crédito trabalhista impõe ao Juízo a
responsabilidade de atuar com
celeridade na movimentação do feito.
Nesse contexto e tendo restado infrutífera a tentativa de bloqueio de
créditos do
Edital
Processo Nº RTOrd-0000779-82.2013.5.10.0005
RECLAMANTE
DIEGO DE SANTANA DA CUNHA
ADVOGADO
MAGNO MOURA TEXEIRA(OAB:
38404/DF)
RECLAMADO
JOELMA DUARTE DE OLIVEIRA
RECLAMADO
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
RECLAMADO
UNIVERSO SERVICOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RECLAMADO
PEDRO DA CRUZ FILHO
devedor originário, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE
JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 28 do
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA CRUZ FILHO
CDC e art. 50 do CCB,
subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 133 a 137 do
NCPC c/c art. 6.º da
Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Com base no extrato obtido via sistema CNE, incluo no polo passivo
o(s) sócio(s) da
Empresa Executada e determino a sua intimação para manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101644
P