Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT10 ° 1921/2016 ° Página 158

  • Início
« 158 »
TRT10 19/02/2016 ° pagina ° 158 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 19/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1921/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016

incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas
partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT).
Especificação do débito:
Total da execução R$ 1.412.795,75 Atualizado até: 29/02/2016
Liq. Exequente....: 993.252,05
FGTS Deposito.....: 63.697,09
INSS Reclamado....: 168.928,67
INSS SAT..........: 16.892,82
I R P F...........: 145.340,86
Custas do Processo: 24.045,80
Custas Art.789....: 638,46
Cite-se o executado, por seu procurador, via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, para pagamento do débito de R$ 1.412.795,75,
valor atualizado até o dia 29/02/2016, em 48 horas, sob pena de
penhora.
Brasília, 17 de fevereiro de 2016.

Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado

FERNANDO GABRIELE

Despacho
Processo Nº RT-0000546-05.2015.5.10.0009
Reclamante
Gilderlene Sousa Nunes
Advogado
CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE
REZENDE(OAB: 29411/DF)
Reclamado
Roberto Campiello Germano
Advogado
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
Por tais fundamentos, decide esta Vara do Trabalho conhecer
dos embargos declaratórios, e no mérito ACOLHÊ-LOS para,
sanando contradição da sentença, atribuir à condenação o valor
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), cabendo à reclamada as
custas no importe de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Intimem-se.

Despacho

Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado

Processo Nº RT-0000556-49.2015.5.10.0009
Reclamante
Helena Cardoso
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
PATRÍCIA MARIA PIMENTEL DA
MOTA(OAB: 27019/DF)

Reclamado

O recurso ordinário revela-se adequado.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Vista à reclamada do recurso, caso queira apresentar
contrarrazões.
Prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem
manifestação, encaminham-se os autos ao Tribunal Regional, sem
necessidade de certificação do prazo.

Reclamado

Despacho
Processo Nº RT-0000949-71.2015.5.10.0009
Reclamante
Maria de Fatima dos Santos
Advogado
JUSCELINO CUNHA(OAB: 11315/DF)
Reclamado
Condomnio do Edifício Isis
Reclamado
Sergio Andrade Micas
Advogado
CRISTIANO RODRIGUES
BRANDAO(OAB: 36859/DF)
Reclamado
Rebeca Fagundes Micas
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 101 do Edifício Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 102 do Edificio Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário Apartamento
103 do Edificio Isis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92959

Reclamado
Reclamado
Reclamado

Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado

158
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 104 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 105 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 106 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 107 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 108 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 201 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 202 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 203 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 204 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 205 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 206 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 207 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 208 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 301 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 302 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 303 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 304 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 305 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 306 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 307 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 308 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 401 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 402 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 403 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 404 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 01 do
Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 02 do
Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 03 do
Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 04 do
Edifício Isis

De ordem do Exmo. Juiz Titular desta E. 9ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, e nos termos da Portaria 1/2015 da 9ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF: O pedido da Reclamante deverá ser dirigido à Vara
Cível, pois a obrigação de fazer requerida não foi acordada entre as
partes. Aguarde-se o decurso de prazo de cumprimento do acordo.

Despacho
Processo Nº RT-0000985-84.2013.5.10.0009
Reclamante
Elizonete Viana Cabral Dias
Advogado
RAQUEL FREIRE ALVES(OAB:
18963/DF)
Reclamado
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Vistos.

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado