TRF3 23/01/2018 ° pagina ° 645 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
DR. RENATO TONIASSO
JUIZ FEDERAL TITULAR
DR. FERNANDO NARDON NIELSEN
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 3908
ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0009449-43.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X WLAMIR FERREIRA DE SALVI(MS015975 - NUNILA ROMERO SARAVY E MS016274 RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO)
Fica o réu intimado para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
ACAO DE USUCAPIAO
0003781-57.2017.403.6000 - LEOVARDO FERNANDES BARBOSA X ANA SILVIA COSTA BARBOSA(MS021307 - LEIDE DAIANE SCHRODER) X KROONNA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
X ERALDO NITTOLO X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Pede a parte autora, às fls. 325-327, que este Juízo decline da competência para o processamento deste Feito em favor da Justiça Estadual, tendo em vista as manifestações apresentadas pela UNIÃO e pelo
Ministério Público Federal (fls. 316/317 e 320-321).Contudo, antes de se decidir acerca desse pedido, há que se observar o seguinte: 1) pedido de suspensão do processo formulado pela UNIÃO; e, 2) ausência de
angularização da relação processual.Inobstante ter a UNIÃO afirmado, na petição de fls. 320/321, que, por ora, não tem interesse na questão, fato é que, na sequência, e na mesma peça processual, requereu a suspensão
do processo até que se decida a respeito da destinação do imóvel embaraçado. Ou seja, na hipótese de o imóvel ser destinado à UNIÃO, haverá o interesse; do contrário, não (art. 313, V, a, do Código de Processo
Civil).Assim, há questão relevante pendente de decisão (suspensão do processo), a ser analisada em momento oportuno. Isso porque entendo que, em casos como este, o processo somente pode ser suspenso depois de
formada a angularização processual.Também sobre a questão da competência, não vislumbro ser o momento oportuno e nem reputo haver elementos suficientes para decidir, de logo, a respeito desse tema, considerando,
principalmente, o requerimento da UNIÃO, acima mencionado, bem como os termos do art. 10 do CPC.Por outro lado, considerando que a parte ré não foi citada, poderão os autores, entendendo ser o caso, desistir da
ação, nos termos do art. 485, 4º, do CPC, para propor a ação diretamente no Juízo que entendem competente.Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do interesse
na continuidade da demanda perante este Juízo.Depois, sendo a resposta negativa, retornem os autos conclusos para sentença; sendo positiva, defiro, desde logo, os pedidos de justiça gratuita e de prioridade na tramitação,
devendo a Secretaria anotar e observar, e, ainda, providenciar a citação dos réus, com a expedição dos respectivos mandados. Anoto, por fim, que, no segundo caso (de resposta positiva), apreciarei os pedidos de
suspensão do processo e de incompetência deste Juízo após a vinda das contestações, para evitar, como antes dito, decisão surpresa.Cumpra-se. Diligencie a Secretaria no sentido de que fique registrado no sistema
processual a data de 05/12/2017 como data de conclusão para despacho destes autos.
PROCEDIMENTO COMUM
0006349-61.2008.403.6000 (2008.60.00.006349-4) - DULCE MARIA MARTINS(MS006936 - SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE NAME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1350 - DANILO VON BECKERATH MODESTO) X UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeira o que de direito, atentando-se para o que determina a Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, com
as alterações da Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017, ambas da mencionada Corte. Prazo: dez dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo
0006950-33.2009.403.6000 (2009.60.00.006950-6) - BUNGE ALIMENTOS S/A(MS003556 - FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA - CREAA/MS(MS009959 - DIOGO MARTINEZ DA SILVA)
Intime-se a parte autora do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeira o que de direito, atentando-se para o que determina a Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, com
as alterações da Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017, ambas da mencionada Corte. Prazo: dez dias.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
0010408-58.2009.403.6000 (2009.60.00.010408-7) - HEITOR WALTER DE LIMA(PR025334 - GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK) X UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeira o que de direito, atentando-se para o que determina a Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, com
as alterações da Resolução PRES nº 148, de 09 de agosto de 2017, ambas da mencionada Corte. Prazo: dez dias.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
0002441-25.2010.403.6000 - WELTON DENIS DE SOUZA(MS013255 - CARLOS LIMA DA SILVA E MS011669 - NILZA LEMES DO PRADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(MS013654 - LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI )
Razão assiste à CEF, em sua peça de f. 390, quando aduz que a prestação jurisidicional no presente feito já fora efetivada.Assim, descabido o depósito efetivado pela parte autora à f. 389, o qual deverá ser devolvido,
mediante transferência ou expedição de alvará.Em qualquer das hpóteses, deverá o agente financeiro ser cabalmente informado de que, após a operação, deverá proceder ao encerramento da conta.Intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade, a fim de se possibilitar a transferência do valor. Expeça-se ofício.Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará.Vinda a
comprovação da operação, retornem-se os autos ao arquivo.
0008594-74.2010.403.6000 - GENIR CORREA DA SILVA(MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte autora do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeira o que de direito, atentando-se para o que determina a Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, bem
como para os termos do acordo homologado pela mencionada Corte. Prazo: dez dias.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
0010532-02.2013.403.6000 - DELMINDA RODRIGUES DA CUNHA(MS007809 - LEONILDO JOSE DA CUNHA E MS007810 - CILMA DA CUNHA PANIAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte autora do retorno dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeira o que de direito, atentando-se para o que determina a Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, da
mencionada Corte. Prazo: dez dias.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
0014783-63.2013.403.6000 - MORENAO ROLAMENTOS E PECAS EIRELI(MS016386 - NATALIA ADRIAO FREITAS DA SILVA) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Intime-se a parte autora/recorrente para os fins do art. 3º da Resolução PRES/TRF3 nº 142, de 20 julho de 2017.
0009093-82.2015.403.6000 - ORGANICA - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP X ORGANICA - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP X ORGANICA - FARMACIA DE
MANIPULACAO LTDA - EPP(PR032967 - FLAVIO MENDES BENINCASA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS
Intime-se a parte recorrente para os fins da Resolução PRES nº 142/2017, com as alterações da Resolução PRES nº 148/2017, ambas do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0010474-28.2015.403.6000 - CIVES ALBERNAZ(MS014544 - GISELLE DEBIAZI VICENTE E MS009773 - GUSTAVO JOSE VICENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte recorrente para os fins da Resolução PRES nº 142/2017, com as alterações da Resolução PRES nº 148/2017, ambas do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0010655-29.2015.403.6000 - HOTHIR BITIA RODRIGUES CORREA(SP269383 - JOAO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMOES) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X PREFEITURA MUNICIPAL DE
AQUIDAUANA - MS
Nos termos da Portaria 07/2006-JF01, fica a parte autora intimada das manifestações apresentadas às fls. 813-818.
0013771-43.2015.403.6000 - BERTOLDO LUIZ DE SOUZA(MS010789 - PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO) X UNIAO FEDERAL
Intime-se o autor/recorrente para os fins do art. 3º da Resolução PRES/TRF3 nº 142, de 20 julho de 2017.
0014270-27.2015.403.6000 - PATUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS X ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - ME X CAIO ALEXANDRE SAMPAIO PATUSSI X ALEXANDRE ROMANI
PATUSSI(MS019021 - CARLOS DE ARNALDO SILVA NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2018
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