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DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0010653-59.2015.403.6000 PROT: 17/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0010654-44.2015.403.6000 PROT: 17/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A.VARA DE SAO GABRIEL DO ESTE DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE C
DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0010653-59.2015.403.6000 PROT: 17/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0010654-44.2015.403.6000 PROT: 17/09/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A.VARA DE SAO GABRIEL DO ESTE DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE C
econômico. Ademais, a pessoa jurídica em recuperação judicial deve adimplir normalmente as obrigações que surgirem no decorrer do benefício legal, a exemplo do que ocorre com qualquer sociedade empresária, e os créditos decorrentes de tais obrigações serão considerados extraconcursais, ex vi do artigo 67, da LRE(TJPR AI nº 891.358-8 10ª CC, rel. Des. Luiz Lopes, J. 12.07.2012).Prestação de serviços Prestação de Contas Contrato de irradiação de programa radiofônico. - Cumpri
econômico. Ademais, a pessoa jurídica em recuperação judicial deve adimplir normalmente as obrigações que surgirem no decorrer do benefício legal, a exemplo do que ocorre com qualquer sociedade empresária, e os créditos decorrentes de tais obrigações serão considerados extraconcursais, ex vi do artigo 67, da LRE(TJPR AI nº 891.358-8 10ª CC, rel. Des. Luiz Lopes, J. 12.07.2012).Prestação de serviços Prestação de Contas Contrato de irradiação de programa radiofônico. - Cumpri
especial e negar-lhe provimento. (STJ - Terceira Turma - AgaREsp 353681 - Relator Ministro João Otávio de Noronha - DJE 01/09/2014)No caso concreto, a fraude teve como conseqüência a inscrição indevida da autora nos cadastros de inadimplentes.O dano moral, no caso de inscrição indevida nos referidos cadastros, consub:>tancia-se na própria restrição do crédito, sendo suficiente para caracterizá-lo a prova da inscrição indevida. Nesse sentido:Considera-se comprovado o dano moral dec
DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR DR. FERNANDO NARDON NIELSEN JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 3908 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0009449-43.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X WLAMIR FERREIRA DE SALVI(MS015975 - NUNILA ROMERO SARAVY E MS016274 RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO) Fica o réu intimado para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias
0002026-42.2010.403.6000 (2010.60.00.002026-0) - LUCIMAR ROSA GAVILAN(MS004989 - FREDERICO PENNA E MS014286 - KATIUCE DA SILVA MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS009346 - RENATO CARVALHO BRANDAO) Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte autora, ora executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida a que foi condenada, devidamente atualizada, como disposto na peça de fls. 176/177, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez
Expediente Nº 4335 ACAO MONITORIA 0012051-07.2016.403.6000 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT(MS013041 - MARCOS HENRIQUE BOZA) X ELAINE LUIZ CANHETE - ME Fica a parte ré intimada acerca do teor da petição de fls. 167, por meio da qual a parte autora requer a homologação de acordo firmado entre as partes e que o pagamento das parcelas seja comprovado mensalmente nos autos. PROCEDIMENTO COMUM 0011301-15.2010.403.6000 - MARIA FERREIRA ARCANJO DA SILVA(MS014725 - PAULO HENRIQU
DECISÃOO presente processo, inicialmente distribuído perante a Justiça Estadual, foi remetido para esta Seção Judiciária da Justiça Federal, em razão da manifestação de interesse da CEF (fls. 230-233 e 342).O pedido de intervenção da CEF se pauta na sua condição de administradora do Sistema Financeiro de Habitação e, portanto, de gestora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, que, a despeito de possuir patrimônio próprio, é suprido também por recursos orç
(5+1=6; 6+5+1=12; e, 12+5+1=18).A metodologia correta, em princípio, para o presente caso, respeitando-se o percentual fixo 5%, assentado no Edital, é aquela retratada pelo julgado do TRF1/MS 005684686.2011.4.01.0000/DF, colacionado pelo MPF às fls. 106-verso e 107, segundo a qual, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª. O 3º., na 45ª., e, assim