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TRF3 ° fls. 291/292: Expeçam-se alvarás de levantamento, no importe de 50% a cada uma das embargantes.4) Quanto ao ° Página 793

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TRF3 21/06/2012 ° pagina ° 793 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

fls. 291/292: Expeçam-se alvarás de levantamento, no importe de 50% a cada uma das embargantes.4) Quanto ao
pedido formulado pela EMGEA à fl. 291 - (devolução do valor recolhido indevidamente às fls. 280/281, a título
de custas processuais): Defiro. Providencie a Secretaria o necessário.5) Expedidos os alvarás mencionados nos
itens 2 e 3, publique-se o presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que os mesmos sejam
retirados e descontados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de expedição, sob pena de
cancelamento, por perda de validade.6) Noticiada pela CEF, a liquidação dos alvarás, voltem os autos conclusos
para prolação de sentença de extinção.(...) EXPEDIDOS OS ALVARÁS 122; 124 E 125/1ª/2012, EM 14/06/2012
(...).
0000107-47.2008.403.6110 (2008.61.10.000107-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) THAIS SILVA GROPPO(SP131776 - REGINALDO DE
JESUS PINTO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO
E SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA E SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO) X
ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃOOfício de fl. 243: Dê-se ciência ao(s) embargante(s).Depósito de honorários de fls.
244/245: Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da causa.Expedido o alvará, publique-se o
presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que o alvará seja retirado e descontado, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, sob pena de cancelamento, por perda de
validade.Noticiada a liquidação do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
(...)EXPEDIDO O ALVARÁ 99/1ª/2012 (...).
0000108-32.2008.403.6110 (2008.61.10.000108-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) FABIO MASSAAKI FURUYA(SP131776 - REGINALDO
DE JESUS PINTO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP097807 - CELIA MIEKO ONO
BADARO E SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA E SP226007 - RAFAEL CORREA DE
MELLO) X ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃOOfício de fl. 239: Dê-se ciência ao(s) embargante(s).Depósito de honorários de fls.
240/241: Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da causa.Expedido o alvará, publique-se o
presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que o alvará seja retirado e descontado, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, sob pena de cancelamento, por perda de
validade.Noticiada a liquidação do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. (...)
EXPEDIDO O ALVAÁ 73/1ª/2012 (...), EM 28/5/12.´
0000109-17.2008.403.6110 (2008.61.10.000109-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) NUBAR KARABACHIAN X ROSANGELA APARECIDA
BERGAMO(SP131776 - REGINALDO DE JESUS PINTO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA E
SP226007B - RAFAEL CORRÊA DE MELLO) X ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E
RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃOOfício de fl. 264: Dê-se ciência ao(s) embargante(s).Depósito de honorários de fls.
265/266: Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da causa.Expedido o alvará, publique-se o
presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que o alvará seja retirado e descontado, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, sob pena de cancelamento, por perda de
validade.Noticiada a liquidação do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. (...)
EXPEDIDO O ALVARÁ 121/1ª/2012, EM 14/06/2012 (...).
0000110-02.2008.403.6110 (2008.61.10.000110-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) ASIEL DOS SANTOS X JOSELIA DOS
SANTOS(SP131776 - REGINALDO DE JESUS PINTO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA E
SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO) X ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUCAO E
RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃOOfício de fl. 225: Dê-se ciência ao(s) embargante(s).Depósito de honorários de fls.
226/227: Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da causa.Expedido o alvará, publique-se o
presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que o alvará seja retirado e descontado, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, sob pena de cancelamento, por perda de
validade.Noticiada a liquidação do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. (...)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/06/2012

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