10 Resultado da pesquisa 0000108-32.2008.403.6110 ° em: 20/05/2025
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Processos encontrados
0904301-17.1998.403.6110 (98.0904301-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 090140365.1997.403.6110 (97.0901403-0)) YARACEMA SOROCABA COML/ LTDA(SP091211 - LUIZ ROBERTO LORATO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte exequente à fl. 161.Int. 0005308-54.2007.403.6110 (2007.61.10.005308-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) SERGIO D
em sentença - (fls. 252/256 e versos) foi de R$ 400,00 e não de R$ 800,00 - conforme equivocadamente requer o seu pagamento.No mesmo prazo, apresente a conta de liquidação.Regularizados, tornem conclusos; não regularizados, arquivem-se os autos.Intime-se. 0011250-67.2007.403.6110 (2007.61.10.011250-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) W VENSON TRANSPORTES LTDA(SP133153 CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X
em sentença - (fls. 252/256 e versos) foi de R$ 400,00 e não de R$ 800,00 - conforme equivocadamente requer o seu pagamento.No mesmo prazo, apresente a conta de liquidação.Regularizados, tornem conclusos; não regularizados, arquivem-se os autos.Intime-se. 0011250-67.2007.403.6110 (2007.61.10.011250-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) W VENSON TRANSPORTES LTDA(SP133153 CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X
fls. 291/292: Expeçam-se alvarás de levantamento, no importe de 50% a cada uma das embargantes.4) Quanto ao pedido formulado pela EMGEA à fl. 291 - (devolução do valor recolhido indevidamente às fls. 280/281, a título de custas processuais): Defiro. Providencie a Secretaria o necessário.5) Expedidos os alvarás mencionados nos itens 2 e 3, publique-se o presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que os mesmos sejam retirados e descontados, no prazo máximo de 60 (se
fls. 291/292: Expeçam-se alvarás de levantamento, no importe de 50% a cada uma das embargantes.4) Quanto ao pedido formulado pela EMGEA à fl. 291 - (devolução do valor recolhido indevidamente às fls. 280/281, a título de custas processuais): Defiro. Providencie a Secretaria o necessário.5) Expedidos os alvarás mencionados nos itens 2 e 3, publique-se o presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que os mesmos sejam retirados e descontados, no prazo máximo de 60 (se
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X ECORA S/A EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO1) Ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2) Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo a(o)(s) Embargante(s) e a Embargada EMGEA - Empresa Gestora de Ativos, pela imprensa oficial e, a Embarg
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I, salientando a desnecessidade de intimação da Embargada ÉCORA S/A - Empresa de Construção e Recuperação de Ativos, em virtude da aplicação do disposto nos artigos 319 e 322 do Código de Processo Civil. 0015251-95.2007.403.6110 (2007.61.10.015251-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) SUELI CONCEICAO DE CAMARGO X ALESSANDRA CAMARGO R
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I, salientando a desnecessidade de intimação da Embargada ÉCORA S/A - Empresa de Construção e Recuperação de Ativos, em virtude da aplicação do disposto nos artigos 319 e 322 do Código de Processo Civil. 0015251-95.2007.403.6110 (2007.61.10.015251-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) SUELI CONCEICAO DE CAMARGO X ALESSANDRA CAMARGO R
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X ECORA S/A EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO1) Ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2) Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo a(o)(s) Embargante(s) e a Embargada EMGEA - Empresa Gestora de Ativos, pela imprensa oficial e, a Embarg