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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2714 2608 COLENCI DA SILVA (OAB 58601/SP), ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB 185885/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP) Processo 0006996-03.2013.8.26.0602 (060.22.0130.006996) - Procedimento Com
EXECUTADO: CAVICON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, ANDRES LOBATO MATO, CAMILA MILLANI LOBATO Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA CAMPOS Y CAMPOS - SP290337, JONATHAN CAMILO SARAGOSSA - SP256967, ROGERIO ZAMPIER NICOLA - SP242436 Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA CAMPOS Y CAMPOS - SP290337, JONATHAN CAMILO SARAGOSSA - SP256967, ROGERIO ZAMPIER NICOLA - SP242436 Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA CAMPOS Y CAMPOS - SP290337, JONATHAN CAMILO SARAGOSSA - SP256967, ROGERIO ZAM
Decido. Verifica-se que a exequente não promoveu o recolhimento das custas de diligências que lhe competia. Há que se consignar que entendo suprida a determinação constante no parágrafo 1º, do art. 485, do novo Código de Processo Civil, eis que o(a) preposto(a) da exequente compareceu na audiência de conciliação realizada após a determinação judicial, cujo termo está colacionado aos autos sob o ID 12204081, na qual a finalidade precípua não foi atingida diante da não composi�
0904301-17.1998.403.6110 (98.0904301-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 090140365.1997.403.6110 (97.0901403-0)) YARACEMA SOROCABA COML/ LTDA(SP091211 - LUIZ ROBERTO LORATO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte exequente à fl. 161.Int. 0005308-54.2007.403.6110 (2007.61.10.005308-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) SERGIO D
em sentença - (fls. 252/256 e versos) foi de R$ 400,00 e não de R$ 800,00 - conforme equivocadamente requer o seu pagamento.No mesmo prazo, apresente a conta de liquidação.Regularizados, tornem conclusos; não regularizados, arquivem-se os autos.Intime-se. 0011250-67.2007.403.6110 (2007.61.10.011250-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) W VENSON TRANSPORTES LTDA(SP133153 CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X
em sentença - (fls. 252/256 e versos) foi de R$ 400,00 e não de R$ 800,00 - conforme equivocadamente requer o seu pagamento.No mesmo prazo, apresente a conta de liquidação.Regularizados, tornem conclusos; não regularizados, arquivem-se os autos.Intime-se. 0011250-67.2007.403.6110 (2007.61.10.011250-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) W VENSON TRANSPORTES LTDA(SP133153 CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X
fls. 291/292: Expeçam-se alvarás de levantamento, no importe de 50% a cada uma das embargantes.4) Quanto ao pedido formulado pela EMGEA à fl. 291 - (devolução do valor recolhido indevidamente às fls. 280/281, a título de custas processuais): Defiro. Providencie a Secretaria o necessário.5) Expedidos os alvarás mencionados nos itens 2 e 3, publique-se o presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que os mesmos sejam retirados e descontados, no prazo máximo de 60 (se
fls. 291/292: Expeçam-se alvarás de levantamento, no importe de 50% a cada uma das embargantes.4) Quanto ao pedido formulado pela EMGEA à fl. 291 - (devolução do valor recolhido indevidamente às fls. 280/281, a título de custas processuais): Defiro. Providencie a Secretaria o necessário.5) Expedidos os alvarás mencionados nos itens 2 e 3, publique-se o presente despacho, bem como a certidão de expedição, a fim de que os mesmos sejam retirados e descontados, no prazo máximo de 60 (se
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X ECORA S/A EMPRESA DE CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO1) Ciência às partes do retorno destes autos do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2) Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo a(o)(s) Embargante(s) e a Embargada EMGEA - Empresa Gestora de Ativos, pela imprensa oficial e, a Embarg
eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I, salientando a desnecessidade de intimação da Embargada ÉCORA S/A - Empresa de Construção e Recuperação de Ativos, em virtude da aplicação do disposto nos artigos 319 e 322 do Código de Processo Civil. 0015251-95.2007.403.6110 (2007.61.10.015251-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005547-05.2000.403.6110 (2000.61.10.005547-4)) SUELI CONCEICAO DE CAMARGO X ALESSANDRA CAMARGO R