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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 ° Página 1832

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TJSP 18/10/2022 ° pagina ° 1832 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

1832

Processo 0005792-75.2019.8.26.0322/02">0005792-75.2019.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - NELSON COSTA SANCHES - Diante do relatório de pagamento de fls.45, prossiga-se no
incidente de cumprimento de sentença, em apenso. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), KELLY
CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP)
Processo 0005792-75.2019.8.26.0322 (processo principal 1004199-67.2014.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - NELSON COSTA SANCHES
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LINS e outro - Diante do cumprimento integral do(s) incidente(s) requisitório(s) em
apenso, dou por satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por NELSON COSTA
SANCHES contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LINS e Prefeitura Municipal de Lins. Transitando em julgado esta
decisão, oficie-se ao DEPRE, no(s) incidente (s) de RPV, comunicando o(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se
baixa no sistema informatizado (cód. 22) e arquivem-se o presente cumprimento de sentença e o(s) incidente(s) requisitório(s)
(0005792-75.2019.8.26.0322/02">0005792-75.2019.8.26.0322/02), em apenso. P. I. C. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JAQUELINE
GARCIA (OAB 142762/SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS
(OAB 311887/SP)
Processo 0007142-26.2004.8.26.0322 (322.01.2004.007142) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Maria de Lourdes Basso Mazzoni - Dalda Antonio Teodoro Basso - Vistos. Indefiro a pesquisa
SENSEC por não ser efetiva para localização de bens do devedor e consequentemente à satisfação da execução. Nesse
sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que, entre outras determinações, rejeitou pedido
de reconsideração do Exequente e indeferiu os pedidos de inclusão de indisponibilidade (CNIB), a suspensão de CNH/
passaporte, a expedição de ofício à 29ª Vara Criminal do Foro Central da Capital, a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP,
PREVIC, consulta em CENSEC, expedição de ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e consulta SREI. Insurgência. Parcial
conhecimento. Medidas já pleiteadas anteriormente (suspensão da CNH e passaporte) e indeferidas por decisões irrecorridas,
que não comportam conhecimento nesta sede, ante a ocorrência de preclusão. Ademais, tais medidas, assim como a expedição
de ofício para Vara Criminal, que não implicam na satisfação do débito executado. Execução que deve se pautar pela busca
de bens passíveis de penhora. Pedido de reconsideração que não suspende o prazo recursal. Ausência de interesse recursal
quanto ao pedido de expedição de ofício para adjudicação dos títulos/ações. Medida já deferida pela r. decisão recorrida. Pedido
de anotação de indisponibilidade de bens em nome do Executado, pelo sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB). Acolhimento. Providência que encontra fundamento no artigo 139, IV, do CPC, com o objetivo de dar efetividade à
execução e guarda relação direta com o fim perseguido, de localização de bens em nome do devedor. Expedição de ofícios à
CNSEG, SUSEP e PREVIC, para tentativa de localização de planos de previdência privada. Cabimento. Providências que devem
ser realizadas pelo Juízo, ante a impossibilidade de obtenção pelas vias administrativas, em razão do sigilo das informações e
que se justificam, ante a não localização de bens hábeis a satisfazer a execução pelas outras pesquisas informatizadas. Demais
medidas pretendidas (consultas ao CENSEC, SREI, expedição de ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e para obtenção
de cópias de processo criminal) que não comportam acolhimento, pois não demonstram serem efetivas para a localização de
bens penhoráveis. Localização de eventuais imóveis em nome do Executado pode ser realizado diretamente pelo interessado,
junto à Arisp. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido na parte conhecida. (Agravo de Instrumento nº 225757091.2021.8.26.0000, da Comarca Indaiatuba, julgado em 26 de janeiro de 2022, Desembargador Relator JOÃO PAZINE,
destaquei). Dê-se nova vista à parte exequente para requerer o que de direito, por 30 dias. Se nada for providenciado, diante
da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo
de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento.
Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC,
pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: GIOVANI
RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROSALINA BASSO SPINEL (OAB 260428/SP),
FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA
(OAB 159448/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP)
Processo 1000051-03.2020.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimar Aparecido Mateus - - Sueli de Lima
Pereira Mateus - Ante a manifestação de fls. 142/143, cite-se o espólio de Adão Cardoso, na pessoa de seus herdeiros Tereza
Santana Cardoso, Eliana, Adriana, Reginaldo e José no endereço de fls. 123/124. Intimem-se. - ADV: HEITOR DE PAULA E
SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1000641-09.2022.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reinaldo Gabanela - Odete Santa
Gabanella Gândara Martins - - Ana Carolina Oliveira Gabanella - - Reinaldo Gabanella Neto - Acolho o aditamento de fls. 47 e
ante o falecimento do inventariante Reinaldo Gabanella (fls. 48), defiro sua substituição, nomeando para ocupar o cargo, ODETE
SANTA GABANELLA GÂNDARA MARTINS, independentemente de compromisso. Proceda a serventia a inclusão de ODETE
SANTA GABANELLA GÂNDARA MARTINS no polo ativo, fazendo as necessárias no sistema SAJ. Esclareça a inventariante
se pretende cumular nesta ação o arrolamento dos bens deixados por REINALDO GABANELLA. Em caso positivo, deverá
aditar as primeiras declarações para inclusão do de-cujus no pólo passivo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NATALIA
ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ROSEMEIRE
ZANELA (OAB 113998/SP)
Processo 1000674-04.2019.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução B.G.A.E. - A.T.A.R. e outros - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intimem-se os apelados/
requeridos para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB
394637/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP),
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1000940-83.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Formato Móveis
Planejados Ltda Epp - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Diante da(s) juntada(s) do(s) formulário(s) de fls. 152,
expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) em favor do requerente, na(s) forma(s) ali indicada(s),
bem como dê-se vista ao requerente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA
BERTONI (OAB 380461/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI
(OAB 331628/SP)
Processo 1000992-79.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Goncalves Cintra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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