TJSP 18/10/2022 ° pagina ° 1831 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
1831
III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º
dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação,
arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado
na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. - ADV: THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP), ELIZANGELA ANTONIA
ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 0001372-56.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1005054-07.2018.8.26.0322) (processo principal 100505407.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Odenelson Sanches - Henber Tranportes Eireli
e outro - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 459/460 e, com fundamento
no artigo 924, inciso III, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral proposta por Odenelson Sanches contra Henber Tranportes Eireli e outro. À serventia para
proceder o desbloqueio dos veiculos de fls. 432, junto ao sistema renajud, bem como a exclusão dos nomes executados junto ao
SCPC (FLS. 387/388) e serasajud (FLS. 415). Expedido o ofício do SCPC, deverá a parte interessada proceder sua impressão
e o encaminhamento ao órgão competente. Taxa já recolhida as fls. 470/471. Transitando em julgado esta decisão e efetuados
os desbloqueios ora determinados, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: ROGERIO
SOARES CABRAL (OAB 248671/SP), ANA LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP), DANIELA MOHERDAUI DA SILVA
RÉ (OAB 229418/SP), SAMANTHA ESTEVO (OAB 402220/SP)
Processo 0001976-22.2018.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nelson Marçola
- Diante da juntada do formulário de fls. 55, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, intimando-o
requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta pelo pagamento do débito. Intimem-se. ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0002065-06.2022.8.26.0322 (processo principal 1001241-98.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - Fls. 55/56: Diante do recolhimento complementar efetuado nos autos, expeça-se carta no endereço de
fls. 49, para intimação da requerida, na forma determinada a fl. 40. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0002196-78.2022.8.26.0322 (processo principal 1004806-07.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Daniel Ribeiro da Costa - BANCO BMG S/A - Diante da certidão supra, intime(m)-se o (a) (s) executado
(a)(s) pessoalmente, para proceder (em) o recolhimento da taxa judiciária (R$ 159,85 GUIA DARE COD. 230-6) no prazo de 60
dias, comprovando-se nos autos, sob pena de ser expedida a certidão de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0002951-39.2021.8.26.0322 (processo principal 1002238-81.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Garcia Santos Comercio de Automoveis Ltda - Diante do cumprimento integral do(s) incidente(s)
requisitório(s) em apenso, dou por satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta por Garcia
Santos Comercio de Automoveis Ltda contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Transitando em julgado esta decisão,
oficie-se ao DEPRE, no(s) incidente (s) de RPV, comunicando o(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se baixa no
sistema informatizado (cód. 22) e arquivem-se o presente cumprimento de sentença e o(s) incidente(s) requisitório(s) (000295139.2021.8.26.0322/01), em apenso. P. I. C. - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 0003620-58.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000612-02.2021.8.26.0222 - 2º Vara do Foro
da Comarca de Guariba) - L.S. - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 22, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV:
ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP)
Processo 0003626-65.2022.8.26.0322 (processo principal 1001913-09.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ana Paula Bulzico Uemura - - Valter Hitoshi Uemura - - Luis Gustavo Galvão Bulzico - - Denise Galvão
Bulzico - Eunice Chaves Figueiredo de Azevedo - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
ADEVAL POLEZEL (OAB 89769/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 0003812-88.2022.8.26.0322 (processo principal 1001300-52.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Minire Ejupi - Vistos. Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida ao exequente na
fase de conhecimento. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou,
na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 0003970-80.2021.8.26.0322 (processo principal 1002634-24.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistencia A Saude de Bauru - Apas - Homologo o acordo de fls. 60/62, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se seu cumprimento (20/12/2023). Proceda a Serventia à TRANSFERÊNCIA do
valor indisponibilizado à fls. 48, efetuando-se as necessárias providências no Sistema SISBAJUD. Proceda, ainda, a Serventia
à retirada da indisponibilidade do valor de fls. 53, efetuando-se as necessárias providências no Sistema SISBAJUD. Decorrido
o prazo, intime-se o exequente para manifestar se o acordo foi cumprido, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada
extinta pelo pagamento. Sem prejuízo, efetuada a transferência, na forma acima determinada expeça(m)-se o(s) mandado(s) de
levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) na(s) forma(s) indicada(s) à fls. 63/64. Intime-se. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB
78159/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º