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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 ° Página 1468

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TJSP 15/06/2020 ° pagina ° 1468 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3062

1468

do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo e formalmente em ordem. Superado o juízo de
admissibilidade, verifico que não se encontra presente um dos requisitos legais para a concessão do efeito ativo almejado. Isto
porque, a princípio, a expedição do ofício Requisitório de Pequeno Valor deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito
em julgado da ação que o originou, valendo a nova legislação apenas para os casos futuros, sem efeitos retroativos. Desse
modo, ausente o fumus boni juris necessário para o fim de se acolher o pedido liminar da agravante. Daí porque, por estes
fundamentos, nego o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta, tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 11
de junho de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Rafael Dantas Carvalho de Mendonça
(OAB: 430521/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 204
Nº 3002743-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: João Bosco dos Santos - Interessado: Ademar Aparecido da Silva - Interessado: Jose Moises Alves
- Interessado: Cleber Diniz Monteiro - Interessado: Benedito Donizete Faustino - Interessado: Wanderlei Ferraz Domingos Interessado: Izalino Alves da Silva Filho - Interessado: Herberto Guimarães Ferreira - Interessado: Jose Adenilson Rangel
- Interessado: Cristovam Campos de Oliveira - Interessado: Jose Claudio de Deus - Interessado: João Batista do Nascimento
- Interessado: Luciano Jean Procopio - Interessado: Teodoro da Cunha Neto - Interessado: Carlos Henrique Santos Soares
- Interessado: Ricardo Moreira Rodrigues - Interessado: Ronaldo Marques Rosa - Interessado: Luis Claudio Lopes da Silva Interessado: Leidson Marcio Leite - Interessado: Jorge da Silva - Interessado: Romualdo Lourenço de Carvalho - Interessado:
Benedito Conde Nogueira - Interessado: Jairo Candido - Interessado: Benedito Dias Bittencourt Junior - Interessado: João
Batista Ferreira - Interessado: Genildo Bittencourt da Silva - Interessado: João Luis Commodo - Interessado: Adriano de Freitas
Pimentel - Interessado: Rodolfo Luiz Mendes Guarda - Interessado: Claudemir Coelho de Oliveira - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 3002743-34.2020.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito
Público Agravo de Instrumento: 3002743-34.2020.8.26.0000 - ct Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravado:
JOÃO BOSCO DOS SANTOS Comarca: CAPITAL Juiz: Dr. WALTER GODOY DOS SANTOS JÚNIOR Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra
a r. decisão que afastou a aplicação da Lei Estadual nº. 17.205/2019, a qual estabeleceu um novo limite para a expedição
de ofício Requisitório de Pequeno Valor, uma vez que o título judicial transitou em julgado em data anterior à sua publicação,
devendo, portanto, ser respeitado o regime vigente naquele momento. Alega a agravante, em síntese, que estão presentes os
requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, visto que o pagamento será efetuado e a recuperação dos valores será
quase impossível, ante a natureza alimentar da verba. Além disso, alega que a Lei nº. 17.205/19 tem aplicação imediata, por ser
norma de direito processual. Por tais fundamentos, requer a concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão.
Recurso tempestivo e formalmente em ordem. Superado o juízo de admissibilidade, verifico que não se encontra presente um
dos requisitos legais para a concessão do efeito ativo almejado. Isto porque, a princípio, a expedição do ofício Requisitório de
Pequeno Valor deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou, valendo a nova legislação
apenas para os casos futuros, sem efeitos retroativos. Desse modo, ausente o fumus boni juris necessário para o fim de se
acolher o pedido liminar da agravante. Daí porque, por estes fundamentos, nego o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta,
tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 11 de junho de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia
Meirelles - Advs: Rafael Dantas Carvalho de Mendonça (OAB: 430521/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del
Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3002745-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Wanderlei Ferraz
Domingos - Interessado: Ademar Aparecido da Silva - Interessado: Jose Moises Alves - Interessado: Cleber Diniz Monteiro
- Interessado: Benedito Donizete Faustino - Interessado: Izalino Alves da Silva Filho - Interessado: Herberto Guimarães
Ferreira - Interessado: João Bosco dos Santos - Interessado: Jose Adenilson Rangel - Interessado: Cristovam Campos de
Oliveira - Interessado: Jose Claudio de Deus - Interessado: João Batista do Nascimento - Interessado: Luciano Jean Procopio
- Interessado: Teodoro da Cunha Neto - Interessado: Carlos Henrique Santos Soares - Interessado: Ricardo Moreira Rodrigues Interessado: Ronaldo Marques Rosa - Interessado: Luis Claudio Lopes da Silva - Interessado: Leidson Marcio Leite - Interessado:
Jorge da Silva - Interessado: Romualdo Lourenço de Carvalho - Interessado: Benedito Conde Nogueira - Interessado: Jairo
Candido - Interessado: Benedito Dias Bittencourt Junior - Interessado: João Batista Ferreira - Interessado: Genildo Bittencourt
da Silva - Interessado: João Luis Commodo - Interessado: Adriano de Freitas Pimentel - Interessado: Rodolfo Luiz Mendes
Guarda - Interessado: Claudemir Coelho de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento
Processo nº 3002745-04.2020.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Agravo
de Instrumento: 3002745-04.2020.8.26.0000 - ct Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravado: WANDERLEI
FERRAZ DOMINGOS Comarca: CAPITAL Juiz: Dr. WALTER GODOY DOS SANTOS JÚNIOR Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra
a r. decisão que afastou a aplicação da Lei Estadual nº. 17.205/2019, a qual estabeleceu um novo limite para a expedição
de ofício Requisitório de Pequeno Valor, uma vez que o título judicial transitou em julgado em data anterior à sua publicação,
devendo, portanto, ser respeitado o regime vigente naquele momento. Alega a agravante, em síntese, que estão presentes os
requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, visto que o pagamento será efetuado e a recuperação dos valores
será quase impossível, ante a natureza alimentar da verba. Além disso, alega que a Lei nº. 17.205/19 tem aplicação imediata,
por ser norma de direito processual. Por tais fundamentos, requer a concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da
r. decisão. Recurso tempestivo e formalmente em ordem. Superado o juízo de admissibilidade, verifico que não se encontra
presente um dos requisitos legais para a concessão do efeito ativo almejado. Isto porque, a princípio, a expedição do ofício
Requisitório de Pequeno Valor deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou, valendo a
nova legislação apenas para os casos futuros, sem efeitos retroativos. Desse modo, ausente o fumus boni juris necessário para
o fim de se acolher o pedido liminar da agravante. Daí porque, por estes fundamentos, nego o efeito suspensivo pretendido.
À contraminuta, tornando os autos conclusos a seguir. Int. São Paulo, 11 de junho de 2020. SILVIA MEIRELLES Relatora Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Rafael Dantas
Carvalho de Mendonça (OAB: 430521/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3002801-37.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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