TJSP 25/11/2019 ° pagina ° 2798 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
2798
CIVIL Conta bancária Atraso no encerramento e cobrança indevida de encargos Falha na prestação de serviços Ação procedente.
DANO MORAL - Ocorrência Prova Desnecessidade - Dano “in re ipsa” Não houve negativação do nome do autor em rol de
inadimplentes, nem protesto de título, tampouco publicidade do fato Pretensão à fixação da indenização em 30 salários mínimos
Descabimento Pretensão exagerada - Indenização fixada em R$ 10.000,00 - Atualização monetária a partir da data deste
acórdão - Juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. DANOS MATERIAIS Pedido de restituição dos valores de passagens
aéreas Descabimento Hipótese em que não demonstrada a exclusividade da viagem do autor para o encerramento da conta
corrente. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO Inadmissibilidade Ausência de má-fé do Banco-réu Inteligência dos arts. 940
do CC e 42 do CDC Restituição simples. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Sucumbência - Ônus atribuído ao Banco-réu. Recurso
parcialmente provido.” (TJSP; Apelação 1055343-02.2016.8.26.0002; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018) grifos nossos. Por
conseguinte, ao confirmar a tutela liminar, com fundamento no arts. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, ao: DECLARAR prescrição trienal quanto à restituição de verbas litigiosas;
DECLARAR abusividade dos reajustes concretamente aplicados ao contrato litigioso entre 2009 e 2016, observado princípio da
adstrição e a necessidade de aferição em concreto de cada reajuste anual aplicado, mesmo no curso da demanda; CONDENAR
a parte ré ao cumprimento da obrigação de restituir ao autor os valores por ele pagos, a título de reajustes, em patamares
superiores aos autorizados pela ANS para os contratos individuais, observada prescrição desde novembro de 2013 e a forma
simples dessa repetição do indébito, com atualizações monetárias pela tabela prática desde cada desembolso e juros de mora
de 1% ao mês a contar da última citação; CONDENAR a parte ré ao cumprimento da obrigação de emitir boletos para pagamentos
das prestações vincendas com observância do item retro deste dispositivo, encaminhando-os ao autor mensalmente, sob pena
de arbitramento de multa coercitiva. Não há que se falar em ônus da sucumbência nesta instância. Transitada em julgado a
presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Diadema, 21 de novembro de 2019. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MIRIAN PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1014342-11.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - Consoante se observa dos autos, a parte executada ainda não foi intimada da penhora realizada a fls. 32, através do
sistema BACENJUD. Assim, dou por penhorado o valor de R$ 348,62. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar
embargos (art. 52, IX da lei 9.099/95), no prazo legal. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1014455-91.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Willian Pires Felippe - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais, ante
o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Fica revogada a liminar concedida a fls. 19 dos autos, oficiando-se a serventia nesse
sentido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADEMIR LAERTE (OAB 103351/SP)
Processo 1014663-75.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cintia Gomes Leite - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/04/2020 às 14:30h. Cite e intimese a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, preferencialmente, até a
data da audiência. Int. - ADV: WESLEY NEVES MARTINS (OAB 375415/SP)
Processo 1014831-48.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SeapStudio e Escola de Arte Paulista -me - Eletropaulo Metropolitana - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, antes
mesmo de instaurada a fase de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor da parte credora, observando-se o formulário
juntado a fls 263/264. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIANA COSTA MOREIRA BISPO
(OAB 383085/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1015062-93.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Lopes Campos
Fernandes - No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, informando o
atual endereço da parte executada, a fim de possibilitar-lhe a citação, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: CARLOS
LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Processo 1015133-77.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - Certifique-se o transito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMARILIS
GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1015138-31.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme da
Silveira Francisco - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/04/2020 às 14:25h. Cite-se e intime-se,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: LILIANE KELLY DE SOUZA (OAB 414197/SP)
Processo 1015152-15.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ldm Comercio de Plasticos
Ltda - Tendo em vista que trata-se de ação de cobrança, não havendo relação de consumo, considerando ainda que parte ré não
tem domicílio nesta Comarca, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 1015169-51.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leandro da Silva Nascimento - - Stefani Mayara Mathias Nascimento - Designo audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 28/04/2020 às 14:20h. Cite e intime-se a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada
aos autos digitais, preferencialmente, até a data da audiência. Int. - ADV: LUNA TAINÁ COSTA MORALIS (OAB 414688/SP)
Processo 1015240-53.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Margareth
Victal de Rezende Molha - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/04/2020 às 13:55h. Cite-se e intime-se,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1015277-80.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvio Luiz dos Santos - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/04/2020 às 14:30h. Cite e intimese a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, preferencialmente, até a
data da audiência. Int. - ADV: LUNA TAINÁ COSTA MORALIS (OAB 414688/SP)
Processo 1015283-87.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Katia Cristina Fernandes - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/04/2020 às 14:35h. Cite e
intime-se a parte ré, inclusive para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, preferencialmente,
até a data da audiência. Int. - ADV: LUNA TAINÁ COSTA MORALIS (OAB 414688/SP)
Processo 1015355-11.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - Vanessa Silva Bernardo - Arbitro os honorários do patrono nomeado em R$ 199,62, expedindo-se a respectiva
certidão. Dê-se ciência à parte exequente do teor da petição de fls. 60/62. No mais, aguarde-se o pagamento integral do débito.
Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP), PRISCILA DIAS MODESTO (OAB 353384/SP)
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